Em complemento a noticia Siscomex
34/2011, informamos, com base na
portaria Secex 23/2011, que a partir do dia 19/09/2011 terá vigência novo tratamento administrativo para as importações dos produtos classificados nas
Ncms 4802.56.10, 4810.13.89, 4810.13.90, 4810.19.89, 4810.19.90, 4810.29.90,
4802.55.92, 4802.56.93, 4802.57.93, 4802.54.99,
4802.55.99, 4802.56.99, 4802.57.99, 4810.92.90.
As licenças de importação relativas aos
produtos enquadrados nas Ncms 4810.13.89, 4810.19.89 e 4810.92.90 passarão a
contar agora com as seguintes anuências:
a) Anuência Secex, de competência da
coordenação-geral de licenças de importação - CGLI do Decex;
b) Anuência Decex, de competência do Decex
delegada às agencias do Banco do Brasil. Destacamos que no caso de importações
originarias de países diferentes daquele gravado com a medida de defesa
comercial instituída pela Resolução Camex 46/2007, os certificados de origem
necessários a instrução da analise das licenças devera ser apresentado junto as
agencias do Banco do Brasil. As licenças de importação referentes as Ncms
4802.56.10, 4810.13.90, 4810.19.90, 4810.29.90, 4802.55.92, 4802.56.93,
4802.57.93, 4802.54.99, 4802.55.99, 4802.56.99 e 4802.57.99 terão mudança de
anuência Decex para Secex. No entanto, ressaltamos que não haverá alteração na
área responsável pela analise dos licenciamentos, que continuara sendo o
Decex/CGLI.
Departamento de Operações de Comercio
Exterior
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Freitas Inteligência Aduaneira