quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Notícia Siscomex 0039


Em complemento a noticia Siscomex 34/2011, informamos, com  base na portaria Secex 23/2011, que a partir do dia 19/09/2011 terá vigência novo tratamento administrativo para  as importações dos produtos classificados nas Ncms 4802.56.10, 4810.13.89, 4810.13.90, 4810.19.89, 4810.19.90, 4810.29.90, 4802.55.92, 4802.56.93, 4802.57.93, 4802.54.99,  4802.55.99, 4802.56.99, 4802.57.99, 4810.92.90.

 As licenças de importação relativas aos produtos enquadrados nas Ncms 4810.13.89, 4810.19.89 e 4810.92.90 passarão a contar agora com as seguintes anuências:

 a) Anuência Secex, de competência da coordenação-geral de licenças de importação - CGLI do Decex;

 b) Anuência Decex, de competência do Decex delegada às agencias do Banco do Brasil. Destacamos que no caso de importações originarias de países diferentes daquele gravado com a medida de defesa comercial instituída pela Resolução Camex 46/2007, os certificados de origem necessários a instrução da analise das licenças devera ser apresentado junto as agencias do Banco do Brasil. As licenças de importação referentes as Ncms 4802.56.10, 4810.13.90, 4810.19.90, 4810.29.90, 4802.55.92, 4802.56.93, 4802.57.93, 4802.54.99, 4802.55.99, 4802.56.99 e 4802.57.99 terão mudança de anuência Decex para Secex. No entanto, ressaltamos que não haverá alteração na área responsável pela analise dos licenciamentos, que continuara sendo o Decex/CGLI.

                                   Departamento de Operações de Comercio Exterior

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Freitas Inteligência Aduaneira