Poderão ser exportadas mercadorias, a título de doação, desde que o exportador seja comprovadamente entidade religiosa, filantrópica, instituição de ensino ou científica ou quando os bens sejam destinados a atender fins humanitários, filantrópicos, de treinamento de pessoal ou para intercâmbio cultural, conforme menciona o item XVIII do anexo "R" da Portaria Secex nº 10, de 24/05/10.
Fonte: Aduaneiras
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