segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Decreto nº 005, de 3 de janeiro de 2011 - Suspensão 148-A

Introduz a Alteração 2.623 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei no 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 2.623 – Fica revogado o art. 148-A do Anexo 2.
Art. 2º Os tratamentos tributários diferenciados previstos em regimes especiais concedidos com base no art. 148-A do Anexo 2 do RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, vigentes em 31 de dezembro de 2010, aplicam-se às importações desembaraçadas até 30 de abril de 2011.
Parágrafo único. O disposto no caput não elide a revisão dos tratamentos concedidos, que, a critério da autoridade concedente, poderão ser revogados, cassados ou alterados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 3 de janeiro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Ubiratan Simões Rezende

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui seu comentário sobre esta postagem.
____
Freitas Inteligência Aduaneira