A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, resolve:
Art. 1º O Anexo C da Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
PRODUTOS SUJEITOS A PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
...............................................................
IV - COCOS SECOS, SEM CASCA, MESMO RALADOS - NCM 0801.11.10
...............................................................
b) O contingente relativo ao segundo período acima será integralmente administrado por intermédio de leilão a ser realizado em 13 de Janeiro de 2011 pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, conforme Termo de Cooperação Técnica nº 002, de 2010, firmado entre a CONAB e a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, limitando-se a cota máxima a ser obtida por uma mesma empresa ao equivalente a 432.750 kg do produto.
........................................."(NR)
ELISABETE SERODIO
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Freitas Inteligência Aduaneira