segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Portaria Secex nº 2, de 7 de Janeiro de 2011

Dispõe sobre operações de comércio exterior.

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, e considerando a implantação do Siscomex Exportação, em ambiente web, no módulo comercial, a partir do dia 17 de novembro de 2010, e a sua coexistência até o dia 31 de janeiro de 2011 com o Siscomex no módulo Sisbacen, resolve:

Art. 1º - Os artigos 190 e 216 da Portaria Secex nº 10, de 24 de maio de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 190 - A partir do dia 1º de fevereiro de 2011, os RE passarão a ser registrados somente no Siscomex Exportação, em ambiente web, sendo o acesso realizado pela página eletrônica do MDIC (www.mdic.gov.br).

§ 1º - Durante o período compreendido entre os dias 17 de novembro de 2010 e 31 de janeiro de 2011, os registros de exportação poderão ser efetuados no módulo Sisbacen (versão anterior) ou no novo Siscomex Exportação web (versão atual), à exceção dos seguintes casos:
I - sujeitos a tratamentos de cotas;
II - vinculados a registros de crédito; e
III - referentes ao regime de drawback.

§ 2º - Até o dia 19 de janeiro de 2011, os casos previstos nos incisos do § 1º deverão ser registrados apenas no Sisbacen; a partir do dia 20 de janeiro de 2011, deverão ser registrados somente no novo Siscomex Exportação web, não sendo mais possível o registro na versão anterior.

§ 3º - Os RE registrados no módulo Sisbacen (versão anterior) até o dia 31 de janeiro de 2011 ficarão disponíveis somente para consulta, alteração e averbação naquele ambiente.

§ 4º - No despacho de exportação, a uma mesma Declaração de Exportação (DE) somente poderão ser associados RE da mesma base de dados (Sisbacen ou módulo Siscomex Exportação web)." (NR)

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"Art. 216 - ...................................................................................
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§ 2º - A partir do dia 20 de janeiro de 2011, os RC passarão a ser registrados apenas no Siscomex Exportação, em ambiente web, sendo o acesso realizado pela página eletrônica do MDIC (www.mdic.gov.br).

§ 3º - Os RC registrados no módulo Sisbacen deverão ser efetivados até o dia 19 de janeiro de 2011 somente naquele módulo.

§ 4º - Os RC efetivados até o dia 19 de janeiro de 2011 com saldo não utilizado deverão ser mantidos inalterados, devendo a empresa efetuar novo RC no módulo Siscomex Exportação, em ambiente web, com o saldo restante, informando o número do RC emitido na versão anterior (Sisbacen) no campo "Nº do RC no Legado" do novo módulo.

§ 5º - Os RC registrados no Sistema até o dia 19 de janeiro de 2011 ficarão disponíveis somente para consulta no módulo Sisbacen." (NR)
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Art. 2º - Os artigos 129, 137, 140, 142, 187, bem como os Anexos G, J e P, da Portaria Secex nº 10, de 24 de maio de 2010, alterados pela Portaria Secex nº 24, de 10 de novembro de 2010, serão aplicáveis somente à versão anterior do RE (módulo Sisbacen), até o dia 19 de janeiro de 2011; passando a vigorar para ambas as versões (Sisbacen e WEB) a partir de 20 de janeiro de 2011.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELISABETE SERODIO

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Freitas Inteligência Aduaneira