As empresas que realizam operação de remessa expressa poderão enviar mercadorias ao exterior, até o limite de US$ 5,000.00, sendo o despacho realizado com Declaração de Remessas Expressas de Exportação (DRE-E); as operações com valor acima de US$ 5,000.00 e até US$ 50,000.00 serão conduzidas com DSE.
Fonte: Aduaneiras
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Freitas Inteligência Aduaneira