terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Medida Provisória nº 517, de 30 de dezembro de 2010

A Portaria publicada no dia 31/12/2010,  institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares - RENUCLEAR.

O regime especial está disposto no seu artigo 10 ao artigo 13.

A medida Provisória permite redução dos tributos pagos para importação de máquinas, aparelhos a serem utilizados nas obras.


"Art. 12 No caso de venda no mercado interno ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção para utilização ou incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado, fica suspensa a exigência do:
I - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente na saída do estabelecimento industrial ou equiparado, quando a aquisição no mercado interno for efetuada por pessoa jurídica beneficiária do RENUCLEAR;
II - IPI incidente no desembaraço aduaneiro, quando a importação for efetuada por pessoa jurídica beneficiária do RENUCLEAR;
III - Imposto de Importação, quando os referidos bens ou materiais de construção forem importados por pessoa jurídica beneficiária do RENUCLEAR."


A mesma Portaria também  altera a legislação relativa à isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM no seu art. 18.




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Freitas Inteligência Aduaneira