quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Despacho aduaneiro de bens de viajante - bagagem acompanhada na importação

DICAS:

1. Saiba que os viajantes que ingressarem no País deverão efetuar a declaração do conteúdo de sua bagagem, mediante o preenchimento, a assinatura e a entrega à autoridade aduaneira da Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA).

2. Observe que é vedado ao viajante declarar como própria bagagem de terceiros ou introduzir, como bagagem, bens que não lhe pertençam.

3. Destaca-se que, no caso de viajante não residente, a DBA servirá de base para o requerimento de concessão da admissão temporária (somente para bens de valor global superior a US$ 3,000.00), devendo manter a documentação fornecida pela fiscalização aduaneira até a extinção do regime, com o retorno ao exterior.

4. Note que a admissão temporária dos bens de uso e consumo pessoal constantes de bagagem, no caso de viajante não residente, abrange, entre outros:

- artigos de vestuário e seus acessórios, adornos pessoais e produtos de higiene e beleza;
- binóculos e câmeras fotográficas e acessórios (em quantidades compatíveis);
- aparelhos portáteis para gravação ou reprodução de som e imagem e acessórios (em quantidades compatíveis);
- instrumentos musicais portáteis;
- telefones celulares;
- ferramentas e objetos manuais, inclusive computadores portáteis, para o exercício de atividade profissional ou de lazer do viajante;
- carrinhos de transporte de crianças e equipamentos auxiliares para deslocamento do viajante com necessidades especiais;
- artigos para práticas desportivas a serem desenvolvidas pelo viajante; e
- aparelhos portáteis de hemodiálise e equipamentos médicos similares e congêneres.

5. Cabe destacar que o viajante deverá apresentar à fiscalização aduaneira, na unidade da RFB que jurisdicione o local de embarque para retorno ao exterior, a DBA que serviu de base para a concessão da admissão temporária.

6. Convém lembrar que na hipótese de a saída do viajante ocorrer por uma unidade da RFB distinta da unidade de chegada, aquela deverá comunicar a ocorrência, de forma a possibilitar a extinção da aplicação do regime na unidade de concessão.

7. Note que o viajante deverá apresentar os bens admitidos temporariamente à fiscalização aduaneira para a regularização de sua permanência definitiva no País, quando for o caso.

8. Saiba que o despacho aduaneiro de bens trazidos pelo viajante e que não sejam enquadrados como bagagem será efetuado com observância da legislação referente à importação comum ou, no caso de viajante não residente no País, à admissão temporária.

Fonte: Aduaneiras

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Freitas Inteligência Aduaneira