segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Como deve proceder a empresa que exportou um produto que se apresentou inadequado, exigindo seu retorno para reparo ou substituição?

Deve-se elaborar uma DSI, com base na IN SRF nº 611/06, artigo 3º, inciso VI, alínea “b”. Não haverá tributação, conforme artigo 70, inciso II do Decreto nº 6.759/09. Para o envio da mercadoria após o reparo, ou outra em substituição, providenciar RE com o código 99114 – sem cobertura cambial – sem retorno – indenização em mercadoria com devolução da exportada originalmente.

Fonte: Aduaneiras

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Freitas Inteligência Aduaneira