sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Antidumping não impede ação chinesa

Importação encerrou a produção nacional de insumos usados para a fabricação de ímãs.

As medidas antidumping não foram suficientes para manter o a fabricação de carbonato de bário no Brasil. Graças à desvalorização do dólar, o material brasileiro, usado como insumo para a fabricação de ímãs, tornou- se pouco competitivo em comparação com o produto chinês, mesmo após a aplicação das sobretaxas. A Química Geral do Nordeste, fabricante nacional do produto, foi uma dos primeiras empresas a conseguir a aplicação do antidumping no Brasil, em 1994. “Em junho do ano passado a empresa chegou a renovar o antidumping, mas refez seus cálculos e emrazão da guerra cambial desativou a unidade de bário, em setembro do ano passado”, diz Roberto Barth, diretor da fabricante de ímãs Supergauss, uma das clientes da fabricante do produto.

Um mês após o fim da produção nacional do carbonato de bário, a tarifa antidumping aplicada aos fabricantes chineses caiu. “A partir de novembro, os fornecedores chineses aumentaram o preço do produto, assim que souberam que o fabricante tinha fechado e que a tarifa antidumping tinha caído”, diz Barth.

A alta de 45% nos preços, segundo ele, comprova a prática de dumping. “Essa é uma história que comprova a teoria do dumping. Os chineses passaram 16 anos vendendo a preços baixos para derrubar a concorrência. Depois que conseguiram, elevaram em 45% os preços”, diz Barth, que também é membro fundador da Comissão Brasileira de Defesa da Indústria (CDIB).

Preparação

O caso de dumping mostra o tipo de concorrência internacional que existe entre os países. Esse ambiente, na avaliação de Christian Lohbauer,membro do Grupo de Análise da Conjuntura Internacional da USP exige uma postura comercial mais agressiva do país. “Desde outubro de 2003 a política comercial brasileira ficou sobre o comando do Itamaraty, que não teve a agressividade necessária na negociação da entrada dos produtos agrícolas brasileiros em outros países nem na a relativa proteção dos produtos industriais, eletroeletrônicos, máquinas de lavar, têxtil” diz.

Se, por um lado, falta uma postura mais enfática do governo, a defesa comercial também depende do interesse próprio das empresas. “Quando o empresário vê que vai ter de contratar um advogado e um economista para preparar o pedido de antidumping normalmente desiste ou demora para tomar atitude”, diz o especialista em direito comercial PierreMoreau, sócio do escritório Moreau & Balera Advogados. ? P.J.

Fonte: Brasil Econômico

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Freitas Inteligência Aduaneira