quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Poucas surpresas para o Comércio Exterior

Em meio a velhos problemas - infraestrutura de transportes, câmbio, ausência de reforma tributária etc. -, o comércio exterior brasileiro fechou o ano de 2010 com novos recordes: exportações de US$ 201,916 bilhões e importações de US$ 181,638 bilhões. O superávit de US$ 20 bilhões foi considerado uma surpresa para o vice-presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto de Castro. "Tudo indicava que seria positivo, mas na melhor das hipóteses chegaria a R$ 15 bilhões."

Segundo o especialista, os números não resultam de ações do governo e devem ser atribuídos às commodities, em função do aumento da cotação no mercado internacional. Desde que não ocorram mudanças no cenário atual, Castro avalia que as commodities terão reflexo positivo também em 2011, o que vai assegurar novo superávit na balança comercial.

O executivo da AEB também chamou a atenção para o fato de a participação de produtos básicos ter passado a de manufaturados, algo que não ocorria desde 1978. No acumulado janeiro-dezembro 2010, as exportações de básicos atingiram US$ 90 bilhões, enquanto os manufaturados ficaram na casa dos US$ 79 bilhões. De acordo com Castro, o aumento da participação de básicos confere um peso maior às commodities e o risco está justamente nas variações do mercado.

Enquanto isso, para que o País aumente as vendas de produtos com maior valor agregado torna-se necessário investir e sanar problemas que impactam a competitividade da indústria nacional, entre os quais a elevada carga tributária, como lembrou o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, em seu discurso de posse.

Além de citar a competitividade, Pimentel levantou a bandeira da inovação, internacionalização, investimentos e parcerias como forma de ampliar e desenvolver a indústria nacional, com anúncio de que a pasta irá avançar no processo de simplificação das exportações.

Para Castro, o discurso é distante da realidade, uma vez que não existem condições básicas para se pensar em inovação, porque há problemas estruturais, como o sistema tributário, que não estimula empresas a promoverem inovação, e até mesmo o fator educação. Nesse sentido, estudo do Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial (Iedi), intitulado "A formação de engenheiros no Brasil: desafio ao crescimento e à inovação", aponta a carência de mão de obra qualificada e a crescente necessidade de engenheiros para o processo produtivo e atividades de inovação, pesquisa e desenvolvimento das empresas.

Câmbio

Também pessimista é a perspectiva do especialista em relação à cotação do dólar. Referindo-se como "visão macabra", acredita que a taxa permanecerá no nível atual, que não dá condição de competitividade em relação a qualquer mercado e não apenas com a China, para onde se voltam as atenções.

Castro lembrou ainda que alguns pacotes lançados no último ano tiveram impacto quase nulo. Como exemplo, a devolução dos créditos tributários para as empresas exportadoras, com critérios que beneficiaram apenas 55 empresas de um universo de 17 mil.

Na tentativa de corrigir o equívoco, a Receita Federal aprovou normativo no início deste ano para alterar as condições do pagamento de 50% do valor plei-teado como ressarcimento. Assim, serão consideradas as exportações em todos os dois anos-calendário anteriores ao do pedido e desde que a média das exportações tenha representado valor igual ou superior a 15% da receita bruta total. Antes, era considerado o período de quatro anos e o percentual de 30%.

Na avaliação da AEB, também foram sem efeito as medidas e alterações promovidas na legislação do drawback. A instituição do regime drawback integrado isenção apenas abre a possibilidade de repor o estoque de insumos já utilizados em exportação, com possibilidade de compra no mercado interno ou via importação. "E pelo câmbio que temos vai acabar por favorecer que ocorra a importação", pontua Castro.

Importação

Já a legislação relativa à área de Importação soma algumas mudanças importantes. Uma delas, segundo o gerente da Consultoria de Importação da Aduaneiras, João dos Santos Bizelli, é a permissão para ampliar a terceiros países, em função da origem ou para importações de produtos total ou parcialmente desmontados, direitos antidumping. "Uma vez que se estabelece defesa comercial para um produto é adequado que se defina também mecanismo para evitar artifícios na tentativa de importadores não serem sobretaxados, evitando, assim, danos à indústria nacional", avalia.

Bizelli também destaca a eliminação gradativa do Imposto de Importação para empresas do setor automotivo, que é compensada pela implementação da política automotiva do próprio Mercosul, estabelecendo percentuais menores para determinados produtos importados pelo segmento em função da habilitação específica para o tratamento. Segundo o consultor, alguns especialistas interpretavam a utilização em conjunto do regime automotivo normal com a política do Mercosul e, com os normativos correspondentes, fica claro que a habilitação às novas normas implica a desabilitação ao regime anterior.

Outra alteração significativa de acordo com o especialista refere-se às operações de importação com cobertura cambial para mercadorias a serem entrepostadas. No final do ano, a Receita Federal regulamentou a possibilidade da cobertura cambial para mercadorias armazenadas no regime, o que antes só era possível para os produtos destinados à exportação.

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.090, publicada no Diário Oficial da União de 01/12/10, a admissão no regime de entreposto aduaneiro com cobertura cambial não será permitida somente no caso de mercadoria destinada à feira, congresso, mostra ou evento semelhante ou quando o beneficiário for administrador do recinto em que a mercadoria se encontre armazenada, enquanto a normativa anterior não autorizava a admissão de qualquer mercadoria importada na condição.

No âmbito do Mercosul, foram aprovadas diversas decisões no mês de dezembro para dar continuidade ao programa de consolidação da União Aduaneira. Entre elas, destaca-se a prorrogação, mais uma vez, da implantação do Regime Comum de Bens de Capital não Produzidos, que prevê a redução temporária a zero da alíquota do Imposto de Importação, por até dois anos, da tarifa aplicada pelos Estados Partes.

Pela Decisão CMC nº 57/10, os países poderão manter, até 31/12/12, os regimes nacionais de importação de bens de capital atualmente em vigor. Sobre a questão, a Camex aprovou a Resolução nº 93/10, para dar notificação da prorrogação das concessões de redução das alíquotas, observando que devem ser respeitados os prazos de vigência estabelecidos nas Resoluções que deferiram os ex-tarifários. No caso de bens de informática e de telecomunicações não produzidos pelo Mercosul, a proposta de um regime comum tem como meta entrar em vigor a partir de janeiro de 2016.

Incoterms 2010

Também teve destaque, no âmbito internacional, a aprovação da versão 2010 dos Incoterms. A revisão atualiza as regras que definem custos e riscos para compradores e vendedores. Porém, Bizelli destaca que é pouco provável que o Siscomex Importação venha a ser atualizado com os novos termos. Isso porque a versão disponível no sistema é a de 1990, ou seja, nem os Incoterms 2000 constam da base.

Como uma recente revisão não anula a possibilidade de o comprador/vendedor escolher qual Incoterm deseja utilizar em seu contrato, o Siscomex deveria incluir todas as versões disponíveis, o que implicaria ter para cada grupo de termos um ajuste próprio em relação à valoração aduaneira. Assim, o sistema deve continuar como está e a orientação do especialista é para que na operação em que for utilizado o termo revisado de 2010 o importador utilize aquele equivalente da versão disponível no sistema, no caso, pela adequação aos termos de 1990. (Redação: Andréa Campos)

Fonte: Aduaneiras

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