A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR,
de acordo com o disposto no art. 17, inciso VII, do Anexo I do
Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, e, no uso de suas atribuições, torna público que:
1. O Sistema Geral de
Preferências (SGP) dos Estados Unidos, do qual o Brasil é beneficiário, foi
renovado até o dia 31 de julho
de 2013, mediante a sanção presidencial ao projeto do Congresso
norte-americano "H.R. 2832: To extend the Generalized System of Preferences, and
for other purposes.", ocorrida em 21/10/2011.
2. Em decorrência do período
de tempo transcorrido para a renovação do programa, as autoridades
norte-americanas tornaram público por meio do edital publicado no Federal
Register em 1º de novembro de 2011 (pp. 67.530 a 67.531, vol.
76, nº 211/Notices), sob o título "Notice of
Actions Arising Out of the 2010 Annual GSP Review", que, no ano
de 2011, não serão tomadas ações referentes aos
limites de competitividade (Competitive Need Limitation
- CNL), baseadas nas estatísticas de comércio de 2010. Dessa forma, as petições
dewaivers dos limites de competitividade
serão desconsideradas.
3. Os limites de
competitividade são os valores máximos de importações
norte-americanas em que o produto pode receber o benefício do SGP. Ao atingir os
limites de competitividade, o país beneficiário perde
automaticamente a elegibilidade ao SGP para um determinado produto quando
exceder qualquer desses limites, a não ser que um waiver seja concedido. Os
indicadores CNLs são:
(i) 50% do valor total das importações norte-americanas de determinado produto (CNL percentual); ou
(ii) US$ 150 milhões em 2011
(aumento de US $5 milhões para cada ano
subseqüente).
4. Por intermédio de
edital publicado no Federal Register em 1º de novembro de
2011 (pp. 67.531 a 67.533, vol. 76, nº
211/Notices), sob o título "Notice of Initiation of the
2011 Annual GSP Product and Country Practices Review; Deadlines for
Filing Petitions", as autoridades norte-americanas tornaram público o início do
processo da Revisão Anual de
2011 do Sistema Geral de Preferências (SGP)
norte-americano.
5. A cópia do referido edital pode ser obtida no
seguinte endereço eletrônico: http://frwebgate2.access.gpo.gov/cgi-bin/TEXTgate.
cgi.WAISdocID=WaGd53/1/1/0WAISaction =retrieve.
6. No contexto da revisão do edital, as entidades
brasileiras interessadas poderão enviar, de forma
eletrônica, ao escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (United
States Trade Representative - USTR), petições para inclusão
de produtos no esquema do SGP dos Estados Unidos da América, para
concessão de waiver dos limites
de competitividade previstos no programa ou para modificação da cobertura
do SGP norte-americano.
(i) até às 17 h (horário de Washington)
do dia 5 de dezembro de 2011, petições para solicitar inclusão
de produtos ou modificação da cobertura no SGP; e
(ii) até às 17 h (horário de Washington)
do dia 16 de dezembro de 2011, petições para obter waiver, limites de competitividade (Competitive Need Limitation - CNL) em
relação aos produtos que excederam os CNLs em 2011.
8. As petições deverão ser encaminhadas
diretamente às autoridades norte-americanas do GSP Subcommittee of the Trade
Policy Staff Commitee, Office of the United States Trade Representative,
unicamente por via eletrônica no endereço: http://www.regulations.gov, docket
number USTR-2011-0015.
9. As petições deverão respeitar, sob pena de serem rejeitadas, o fixado no correspondente edital e as
demais disposições que forem publicadas no Federal Register, além dos
regulamentos do SGP, resumidos no U.S. Generalized System of Preferences
Guidebook (GSP Guidebook), que se encontra disponível no endereço eletrônico da
USTR: http://www.ustr.gov/webfm_send/2880.
10. Com a finalidade de
fazer o acompanhamento dos comentários que serão entregues pelos exportadores e
entidades brasileiras, solicita-se aos peticionários que enviem cópia de seus requerimentos ao Departamento
de Negociações Internacionais deste Ministério, pelo fax nº (61) 2027-7385 ou pelo correio eletrônico no endereço
deint@mdic.gov.br, informando a data em que foi providenciada a transmissão da
documentação às autoridades norte-americanas.
TATIANA LACERDA PRAZERES
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