terça-feira, 13 de dezembro de 2011

RESOLUÇÃO Nº 96, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, considerando as Decisões n 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10 e 57/10 do Conselho do os Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º - Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2012, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários:


Art. 2º - Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2012, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI):

Art. 3º - Alterar para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2012, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes do Sistema Integrado (SI):

Art. 4º - Prorrogar, até 31 de dezembro de 2012, o prazo de vigência do seguinte Ex-tarifário da Resolução CAMEX no 27, de 30 de abril de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 3 de maio de 2010:


Art. 5º - O sistema integrado SI-777, constante da Resolução CAMEX no 18, de 25 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 26 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º - Os Ex-tarifários nº 013 da NCM 8462.99.9, nº 021 da NCM 8479.50.00 e nº 016 da NCM 9027.10.00, constantes da Resolução CAMEX nº 53, de 5 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 6 de agosto de 2010, passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 7º - O Ex-tarifário nº 004 da NCM 8441.30.10, constante da Resolução CAMEX nº 77, de 19 de outubro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 20 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º - O Ex-tarifário nº 018 da NCM 8441.30.90, constante da Resolução CAMEX nº 78, de 3 de novembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 4 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º - Os sistemas integrados SI-815 e SI-816 e o ex-tarifário nº 041 da NCM 8474.20.90, constantes da Resolução CAMEX nº 90, de 14 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2010, passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 10 - O sistema integrado SI-833, constante da Resolução CAMEX nº 11, de 14 de março de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11 - Os Ex-tarifários nº 017 da NCM 8429.51.19, nº 001 da NCM 8433.40.00, nº 082 da NCM 8462.10.90, nº 083 da NCM 8462.10.90 e o sistema integrado SI-776, constantes da Resolução CAMEX nº 48, de 11 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2011, passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 12 - Os Ex-tarifários nº 004 da NCM 8515.39.00 e nº 454 da NCM 8479.89.99, constantes da Resolução CAMEX no 68, de 20 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2011, passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 13 - Os Ex-tarifários nº 007 da NCM 8421.21.00, nº 324 da NCM 8422.40.90 e nº 112 da NCM 8462.21.00, constantes da Resolução CAMEX nº 85, de 9 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2011, passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 14 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HELOISA REGINA GUIMARÃES DE MENEZES - Ministra de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Interina

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