terça-feira, 13 de dezembro de 2011

RESOLUÇÃO CAMEX N° 95, DE 9 DE SETEMBRO DE 2011.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
considerando as Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10 e 57/10 do os Conselho do Mercado Comum do Mercosul - CMC, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º - Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2012, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:
NCM
Descrição
8471.90.90
Ex 001 - Bancadas automáticas para programação de unidades de comando eletrônico (ECU) de sistema de freios automotivos (Módulos ABS e ESP) em arquivos de extensão PCC, com tempo de programação de 50 a 120 segundos, com nichos independentes de programação, cada um podendo programar uma ECU com um software diferente ao mesmo tempo, dotada de unidade de scanner para leitura de parâmetros, unidade de gravação e avaliação de software, painel de comando eletrônico
8517.62.49
Ex 008 - Roteadores digitais para sistema CMTS ("Cable Modem Termination System"- Sistema de Terminação de Modem a Cabo), interface entre rede IP e rede coaxial, com recursos de roteamento para suporte completo de serviços IP avançados, compostos de: 1 chassis de alta densidade; 2 fontes de alimentação com 2 cabos ca; 1 módulo Docsis; 2 conjuntos de cabos para conexão dos módulos; 1 placa roteadora; 8 placas módulo Docsis de alta densidade; 1 placa de geração dos sinais de sincronismo de tempo; 1 placa cco; 1 porta gigabit Ethernet; 1 módulo (placa) de controle central, responsável por todo gerenciamento do conjunto CMTS (monitora o funcionamento dos demais módulos que integram o CMTS)
8517.70.99
Ex 001 - Telas sensíveis ao toque Touch Screen, obtidas a partir de tecnologia de filme fino transparente e condutor de óxido misto de índio e estanho (ITO), depositado sobre substrato de vidro ou de plástico, com operação por modo capacitivo ou resistivo, com placa de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, com formato e dimensão específicos para instalação em aparelho transceptor portátil de telefonia móvel
8543.70.19
Ex 002 - Sistemas para testes de imunidade eletromagnética, usados para realizar análise de susceptibilidade e imunidade a campos eletromagnéticos de radiofrequência em produtos eletroeletrônicos, compostos de: 1 amplificador de potência, faixa de 10 kHz a 225 MHz, 1.000 W; 1 antena bicônica de alta potência, faixa de 20 a 300 MHz; 1 módulo de chaveamento, com interface de ponta de prova de campo e controle de chaveamento; 1 acoplador direcional duplo, faixa de 10 kHz a 250 MHz, para potências de 3.500 W; 1 conjunto de cabos de RF customizados para uso em câmaras de teste radiado
8543.70.99
Ex 078 - Atuadores de giro parcial part-turn actuador, para automação de válvulas de giro parcial part-turn valves tais como válvulas-borboleta e de esfera, designados para a transmissão eletricamente operada de torque inferior a uma rotação plena de 360º, equipados com volante para operação manual, com torque máximo de 1.200 Nm
8543.70.99
Ex 079 - Geradores de ozônio a partir de oxigênio gasoso e descarga de corrente em alta tensão, para aplicação industrial, capacidade de produção compreendida entre 6 a 15 kg/hora com concentração mínima de 148 g/Nm3 em volume, montados em chassi estrutural (skid), compostos de: célula geradora de ozônio em forma de vaso cilíndrico com eletrodos de alta voltagem e conectores; unidade de alimentação de energia com conversores de média frequência e transformador de alta voltagem; Controlador Lógico Programável (CLP) para controle interno e monitoramento do sistema de ozônio; painel de interface local do operador; monitor de ozônio no ambiente; sensor de ponto de orvalho; sistema de ar condicionado para armários elétricos; instrumentação de controle e monitoramento
8543.70.99
Ex 080 - Sistemas de pré-visualização portáteis de estúdio em tempo real, com sistema de rastreamento de posição de câmera no espaço e controle automático de leitura dos dados, com qualidade de pós produção através de recorte (keyer), composição, renderização, correção de cor, compostos de 1 ou mais unidades dos seguintes itens: unidade de processamento de dados (CPU customizada) com monitor, configurada em gabinete de 4 unidades de rack transportável, com software de produção; gabinetes de acoplagem de equipamentos; conversores de sinais digitais/analógicos de vídeo; placas de captura de vídeo; amplificadores de sinais de vídeo; micro-câmeras de processamento de imagem para rastreamento de área e dados; acessórios de rastreamento para rotação e monitoração, podendo ainda conter: medidores de distância e ângulos horizontais/verticais; conversores de dados de lente
9030.82.10
Ex 002 - Aparelhos automáticos para teste de circuitos integrados, com frequência até 1 GHz, compostos de placa com impedância com controle informatizado
9030.82.10
Ex 004 - Aparelhos automáticos auxiliares, de teste de circuitos integrados para manipulação de peças e separação das unidades reprovadas, com capacidade máxima igual ou superior a 5.800 unidades/hora e temperatura de trabalho compreendida entre -30 e 125ºC
9030.89.90
Ex 021 - Estações para teste de performance elétrica de sensor de ré instalados em pára-choques automotivos, compostas de: mesa transportadora com painel de acionamento, monitor e unidade Ecos (Electrical Check Out System) de verificação elétrica de componentes automotivos
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HELOISA REGINA GUIMARÃES DE MENEZES - Ministra de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - Interina

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