Disciplina a utilização de meio físico
para controle de entrada e saída
de pessoas em recinto alfandegado ou autorizado a operar com mercadorias
sob controle aduaneiro, na jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil
no Porto de Itajaí.
O INSPETOR-CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO EM
ITAJAÍ, no uso da atribuição do inciso VI do art. 307 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 587,
de 21 de dezembro de
2010, resolve:
Art. 1.º O meio físico de controle de entrada e saída de pessoas em
recinto alfandegado ou autorizado a operar com mercadorias sob controle
aduaneiro, na jurisdição da desta Alfândega, obedecerá ao disposto neste
ato.
Art. 2º - Os recintos alfandegados ou autorizados
a operar com mercadorias sob controle aduaneiro deverão implementar, a
partir de 01 de fevereiro de 2012, controles de acesso de pessoas que permitam a utilização
de meio físico (cartão ou crachá) que atenda ao disposto nos anexos I e
II da presente Portaria.
Parágrafo único - Para os recintos Superintendência do
Porto de Itajaí (Código 9101301), APMT Terminals (Código
9101401) e INFRAERO - Aeroporto Internacional Ministro Victor Konder (Código
9101101) o prazo estabelecido será a partir de 01 de julho de 2012.
Art. 3º - Os recintos deverão manter os
controles de acesso previstos na Portaria ALF ITJ nº 45/2011, inclusive
solicitando os documentos e dados necessários ao credenciamento
de pessoas que pleiteiam o acesso, sendo facultada a adoção de outras providências de
controle de acesso, tais como biometria, que considere
pertinentes às normas de segurança.
Art. 4.º - Os recintos deverão, após atendidas as
normas de segurança e controle, efetuar o credenciamento
do meio físico nos sistemas de controle
de acesso do mesmo, nos termos do previsto nos anexos I e II da presente
Portaria.
Art. 5.º - Caso a pessoa que pleiteia o
credenciamento esteja munida de meio físico (cartão ou
crachá) já fornecido por outro recinto da jurisdição nos moldes previstos nesta
Portaria, e sendo passível a autorização para acesso a
áreas do recinto, prevista no artigo 5º da Portaria ALF
ITJ nº 45/2011, o recinto deverá vincular este ao
credenciamento da pessoa, permitindo que o mesmo acesse ao recinto utilizando o
meio físico que já possui.
§ 1º Nos casos em que a pessoa que pleiteia o acesso não possua,
para aquele recinto, autorização para ingresso em áreas que constam como
previstas no meio físico apresentado, o recinto deverá substituir o meio físico
por outro em que constem apenas as áreas comuns aos demais recintos.
§ 2º Nos casos em que a pessoa que pleiteia o acesso necessite
acessar, naquele recinto, áreas que não constam como previstas no meio físico
apresentado, o recinto poderá emitir meio físico específico para atividade a ser
desempenhada, fornecendo o mesmo na entrada da pessoa e recolhendo na saída.
JOSÉ CARLOS DE ARAUJO
ANEXO I
1 - O meio físico (cartão) deverá obedecer ao previsto na norma
ISO 14443A.
2 - Cada meio físico (cartão) deverá armazenar, pelo menos, 6144
bits de dados, divididos em 16 setores (numerados de 0 a 15), cada setor dividido em 3 blocos (numerados de 0 a 2), cada bloco composto por 16 bytes (numerados de 0 a 15) e cada byte composto por 8 bits.
-O setor inicial (de número 0) não será utilizado;
-O segundo setor (de número 1) conterá os dados básicos de identificação do cartão:
1.Identificador do cartão: um número de
40 bits localizado nos 5 primeiros bytes (números 0 até 4) do bloco 0, contendo
o CPF (somente números) do proprietário do cartão;
2.Data de emissão: (o total de segundos transcorridos desde 01/01/2000) em 16 bits
localizado nos 2 próximos bytes (números 5 e 6) do bloco 0;
3.Validade: (número de dias - DDDD) em
16 bits localizados nos 2 próximos bytes (números 7 e 8) do bloco 0;
4.Versão: 8 bits localizados no próximo byte (número 9) do bloco
0;
5.Recinto Emissor: 32 bits localizados nos 4 próximos bytes (10,
11, 12 e 13) do bloco 0, contendo o código do recinto no siscomex;
6.Problemas: 8 bits localizados no primeiro byte do bloco 1,
contendo o numero de recintos onde o usuário entrou mas
não efetuou corretamente a saída (sair sem utilizar o cartão);
7.Tipo: 8 bits localizados no segundo byte do bloco 1, contendo
o tipo do usuário (de 1 a 5) conforme descrito na Portaria DRFB ITJ/45/2011;
-O terceiro setor (de número 2) conterá os mesmos dados do
segundo setor (de número 1), atualizados simultaneamente a título de backup;
-Os setores 4, 6, 8, 10, 12 e 14 (de números 3, 5, 7, 9, 11 e
13) conterão os códigos dos recintos onde o usuário entrou sem efetuar
corretamente a saída;
-A cada um dos setores acima (4, 6, 8, 10, 12 e 14)
corresponderá o imediatamente posterior (5, 7, 9, 11, 13 e 15), contendo os
mesmos dados atualizados simultaneamente a título de
backup;
-Cada setor deverá apresentar nos últimos dois bytes (números 14
e 15) do primeiro bloco (número 0) CRC (16 bits) de todo
o setor;
-No fornecimento do cartão ao usuário o campo Problemas (8 bits
localizados no primeiro byte do bloco 1) deverá conter o valor ZERO ("0");
-No fornecimento do cartão ao usuário os setores 4 a 15 não
deverão apresentar quaisquer valores;
-No fornecimento do cartão o campo Validade deverá conter o
valor 9999
3 - A cada entrada do usuário em um recinto o sistema deve:
1.Verificar se o campo Problemas contém valor diferente de zero ("0");
2.Caso exista, procurar na lista de
recintos (setores 4, 6, 8, 10, 12 e 14) pelo recinto atual;
3.Caso encontre, NÃO permitir o acesso;
4.Caso não encontre, verificar em seu sistema se o crachá
apresentado está com status "cancelado".
1.Caso esteja, ALTERAR o campo validade para 0 e NÃO PERMITIR o
acesso;
2.Caso contrário, verificar se a data de
emissão mais o conteúdo do campo validade resultam em data MAIOR que a data
atual.
1.Caso afirmativo, PERMITIR o acesso, incrementar o campo
Problemas em UM ("1") e anotar, no próximo espaço disponível nos setores 4, 6,
8, 10, 12 ou 14 (de números 3, 5, 7, 9, 11 ou 13), o código do recinto.
2.Caso contrário, NÃO PERMITIR o acesso;
4 - A cada saída do usuário de um
recinto o sistema deve:
1.Verificar se o campo Problemas contém valor diferente de zero ("0");
2.Caso exista, procurar na lista de
recintos (setores 4, 6, 8, 10, 12 e 14) pelo recinto atual;
3.Caso NÃO encontre, NÃO permitir a saída;
4.Caso encontre, PERMITIR a saída, decrementar o campo Problemas
em UM ("1"), localizar o código do recinto na lista de
recintos (setores 4, 6, 8, 10, 12 ou 14) e removê-lo
5 - Por questões de segurança o sistema
deve verificar a integridade dos dados lidos (mediante análise do CRC) e, em
caso de problemas, utilizar o backup. A cada
gravação de informações no cartão o(s) CRC(s)
envolvido(s) deve(rão) ser atualizado(s), bem como o(s) Backup(s).
ANEXO II
St.
|
Bl.
|
0
|
1
|
2
|
3
|
4
|
5
|
6
|
7
|
8
|
9
|
10
|
11
|
12
|
13
|
14
|
15
| ||||||||
0
|
0
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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| ||||||||
1
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
|
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| |||||||||
2
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
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| |||||||||
1
|
0
|
CPF
|
emissão
|
validade
|
versão
|
Recinto Emissor
|
CRC
| ||||||||||||||||||
1
|
proble-mas
|
tipo
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
|
| |||||||||
2
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| |||||||||
2
|
0
|
Backup setor 1
| |||||||||||||||||||||||
1
| |||||||||||||||||||||||||
2
| |||||||||||||||||||||||||
3
|
0
|
Recinto
|
Recinto
|
Recinto
|
Recinto
| ||||||||||||||||||||
1
|
Recinto
|
Recinto
|
Recinto
|
Recinto
| |||||||||||||||||||||
2
|
Recinto
|
Recinto
|
Recinto
|
|
|
CRC
| |||||||||||||||||||
4
|
0
|
Backup setor 3
| |||||||||||||||||||||||
1
| |||||||||||||||||||||||||
2
| |||||||||||||||||||||||||
5
|
0
|
Recinto
|
Recinto
|
Recinto
|
Recinto
| ||||||||||||||||||||
1
|
Recinto
|
Recinto
|
Recinto
|
Recinto
| |||||||||||||||||||||
2
|
Recinto
|
Recinto
|
Recinto
|
|
|
CRC
| |||||||||||||||||||
6
|
0
|
Backup setor 5
| |||||||||||||||||||||||
1
| |||||||||||||||||||||||||
2
| |||||||||||||||||||||||||
7
|
0
|
Recinto
|
Recinto
|
Recinto
|
Recinto
| ||||||||||||||||||||
1
|
Recinto
|
Recinto
|
Recinto
|
Recinto
| |||||||||||||||||||||
2
|
Recinto
|
Recinto
|
Recinto
|
|
|
CRC
| |||||||||||||||||||
8
|
0
|
Backup setor 7
| |||||||||||||||||||||||
1
| |||||||||||||||||||||||||
2
| |||||||||||||||||||||||||
9
|
0
|
Recinto
|
Recinto
|
Recinto
|
Recinto
| ||||||||||||||||||||
1
|
Recinto
|
Recinto
|
Recinto
|
Recinto
| |||||||||||||||||||||
2
|
Recinto
|
Recinto
|
Recinto
|
|
|
CRC
| |||||||||||||||||||
10
|
0
|
Backup setor 9
| |||||||||||||||||||||||
1
| |||||||||||||||||||||||||
2
| |||||||||||||||||||||||||
11
|
0
|
Recinto
|
Recinto
|
Recinto
|
Recinto
| ||||||||||||||||||||
1
|
Recinto
|
Recinto
|
Recinto
|
Recinto
| |||||||||||||||||||||
2
|
Recinto
|
Recinto
|
Recinto
|
|
|
CRC
| |||||||||||||||||||
12
|
0
|
Backup setor 11
| |||||||||||||||||||||||
1
| |||||||||||||||||||||||||
2
| |||||||||||||||||||||||||
13
|
0
|
Recinto
|
Recinto
|
Recinto
|
Recinto
| ||||||||||||||||||||
1
|
Recinto
|
Recinto
|
Recinto
|
Recinto
| |||||||||||||||||||||
2
|
Recinto
|
Recinto
|
Recinto
|
|
CRC
| ||||||||||||||||||||
14
|
0
|
Backup setor 13
| |||||||||||||||||||||||
1
| |||||||||||||||||||||||||
2
| |||||||||||||||||||||||||
15
|
0
|
|
|
|
|
|
| ||||||||||||||||||
1
|
|
|
|
|
|
| |||||||||||||||||||
2
|
|
|
|
|
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Freitas Inteligência Aduaneira