segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

PORTARIA Nº 59, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011


Disciplina a utilização de meio físico para controle de entrada e saída de pessoas em recinto alfandegado ou autorizado a operar com mercadorias sob controle aduaneiro, na jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itajaí.

O INSPETOR-CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO EM ITAJAÍ, no uso da atribuição do inciso VI do art. 307 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF 587, de 21 de dezembro de 2010, resolve:

Art. 1.º O meio físico de controle de entrada e saída de pessoas em recinto alfandegado ou autorizado a operar com mercadorias sob controle aduaneiro, na jurisdição da desta Alfândega, obedecerá ao disposto neste ato.

Art. 2º - Os recintos alfandegados ou autorizados a operar com mercadorias sob controle aduaneiro deverão implementar, a partir de 01 de fevereiro de 2012, controles de acesso de pessoas que permitam a utilização de meio físico (cartão ou crachá) que atenda ao disposto nos anexos I e II da presente Portaria.

Parágrafo único - Para os recintos Superintendência do Porto de Itajaí (Código 9101301), APMT Terminals (Código 9101401) e INFRAERO - Aeroporto Internacional Ministro Victor Konder (Código 9101101) o prazo estabelecido será a partir de 01 de julho de 2012.
Art. 3º - Os recintos deverão manter os controles de acesso previstos na Portaria ALF ITJ 45/2011, inclusive solicitando os documentos e dados necessários ao credenciamento de pessoas que pleiteiam o acesso, sendo facultada a adoção de outras providências de controle de acesso, tais como biometria, que considere pertinentes às normas de segurança.

Art. 4.º - Os recintos deverão, após atendidas as normas de segurança e controle, efetuar o credenciamento do meio físico nos sistemas de controle de acesso do mesmo, nos termos do previsto nos anexos I e II da presente Portaria.

Art. 5.º - Caso a pessoa que pleiteia o credenciamento esteja munida de meio físico (cartão ou crachá) já fornecido por outro recinto da jurisdição nos moldes previstos nesta Portaria, e sendo passível a autorização para acesso a áreas do recinto, prevista no artigo 5º da Portaria ALF ITJ 45/2011, o recinto deverá vincular este ao credenciamento da pessoa, permitindo que o mesmo acesse ao recinto utilizando o meio físico que já possui.

§ 1º Nos casos em que a pessoa que pleiteia o acesso não possua, para aquele recinto, autorização para ingresso em áreas que constam como previstas no meio físico apresentado, o recinto deverá substituir o meio físico por outro em que constem apenas as áreas comuns aos demais recintos.
§ 2º Nos casos em que a pessoa que pleiteia o acesso necessite acessar, naquele recinto, áreas que não constam como previstas no meio físico apresentado, o recinto poderá emitir meio físico específico para atividade a ser desempenhada, fornecendo o mesmo na entrada da pessoa e recolhendo na saída.

Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS DE ARAUJO
ANEXO I
1 - O meio físico (cartão) deverá obedecer ao previsto na norma ISO 14443A.
2 - Cada meio físico (cartão) deverá armazenar, pelo menos, 6144 bits de dados, divididos em 16 setores (numerados de 0 a 15), cada setor dividido em 3 blocos (numerados de 0 a 2), cada bloco composto por 16 bytes (numerados de 0 a 15) e cada byte composto por 8 bits.
-O setor inicial (de número 0) não será utilizado;
-O segundo setor (de número 1) conterá os dados básicos de identificação do cartão:
1.Identificador do cartão: um número de 40 bits localizado nos 5 primeiros bytes (números 0 até 4) do bloco 0, contendo o CPF (somente números) do proprietário do cartão;
2.Data de emissão: (o total de segundos transcorridos desde 01/01/2000) em 16 bits localizado nos 2 próximos bytes (números 5 e 6) do bloco 0;
3.Validade: (número de dias - DDDD) em 16 bits localizados nos 2 próximos bytes (números 7 e 8) do bloco 0;
4.Versão: 8 bits localizados no próximo byte (número 9) do bloco 0;
5.Recinto Emissor: 32 bits localizados nos 4 próximos bytes (10, 11, 12 e 13) do bloco 0, contendo o código do recinto no siscomex;
6.Problemas: 8 bits localizados no primeiro byte do bloco 1, contendo o numero de recintos onde o usuário entrou mas não efetuou corretamente a saída (sair sem utilizar o cartão);
7.Tipo: 8 bits localizados no segundo byte do bloco 1, contendo o tipo do usuário (de 1 a 5) conforme descrito na Portaria DRFB ITJ/45/2011;
-O terceiro setor (de número 2) conterá os mesmos dados do segundo setor (de número 1), atualizados simultaneamente a título de backup;
-Os setores 4, 6, 8, 10, 12 e 14 (de números 3, 5, 7, 9, 11 e 13) conterão os códigos dos recintos onde o usuário entrou sem efetuar corretamente a saída;
-A cada um dos setores acima (4, 6, 8, 10, 12 e 14) corresponderá o imediatamente posterior (5, 7, 9, 11, 13 e 15), contendo os mesmos dados atualizados simultaneamente a título de backup;
-Cada setor deverá apresentar nos últimos dois bytes (números 14 e 15) do primeiro bloco (número 0) CRC (16 bits) de todo o setor;
-No fornecimento do cartão ao usuário o campo Problemas (8 bits localizados no primeiro byte do bloco 1) deverá conter o valor ZERO ("0");
-No fornecimento do cartão ao usuário os setores 4 a 15 não deverão apresentar quaisquer valores;
-No fornecimento do cartão o campo Validade deverá conter o valor 9999
3 - A cada entrada do usuário em um recinto o sistema deve:
1.Verificar se o campo Problemas contém valor diferente de zero ("0");
2.Caso exista, procurar na lista de recintos (setores 4, 6, 8, 10, 12 e 14) pelo recinto atual;
3.Caso encontre, NÃO permitir o acesso;
4.Caso não encontre, verificar em seu sistema se o crachá apresentado está com status "cancelado".
1.Caso esteja, ALTERAR o campo validade para 0 e NÃO PERMITIR o acesso;
2.Caso contrário, verificar se a data de emissão mais o conteúdo do campo validade resultam em data MAIOR que a data atual.
1.Caso afirmativo, PERMITIR o acesso, incrementar o campo Problemas em UM ("1") e anotar, no próximo espaço disponível nos setores 4, 6, 8, 10, 12 ou 14 (de números 3, 5, 7, 9, 11 ou 13), o código do recinto.
2.Caso contrário, NÃO PERMITIR o acesso;
4 - A cada saída do usuário de um recinto o sistema deve:
1.Verificar se o campo Problemas contém valor diferente de zero ("0");
2.Caso exista, procurar na lista de recintos (setores 4, 6, 8, 10, 12 e 14) pelo recinto atual;
3.Caso NÃO encontre, NÃO permitir a saída;
4.Caso encontre, PERMITIR a saída, decrementar o campo Problemas em UM ("1"), localizar o código do recinto na lista de recintos (setores 4, 6, 8, 10, 12 ou 14) e removê-lo
5 - Por questões de segurança o sistema deve verificar a integridade dos dados lidos (mediante análise do CRC) e, em caso de problemas, utilizar o backup. A cada gravação de informações no cartão o(s) CRC(s) envolvido(s) deve(rão) ser atualizado(s), bem como o(s) Backup(s).

ANEXO II

St.
Bl.
0
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
0
0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
1
0
CPF
emissão
validade
versão
Recinto Emissor
CRC
1
proble-mas
tipo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
2
0
Backup setor 1
1
2
3
0
Recinto
Recinto
Recinto
Recinto
1
Recinto
Recinto
Recinto
Recinto
2
Recinto
Recinto
Recinto

 

 
CRC
4
0
Backup setor 3
1
2
5
0
Recinto
Recinto
Recinto
Recinto
1
Recinto
Recinto
Recinto
Recinto
2
Recinto
Recinto
Recinto

 

 
CRC
6
0
Backup setor 5
1
2
7
0
Recinto
Recinto
Recinto
Recinto
1
Recinto
Recinto
Recinto
Recinto
2
Recinto
Recinto
Recinto

 

 
CRC
8
0
Backup setor 7
1
2
9
0
Recinto
Recinto
Recinto
Recinto
1
Recinto
Recinto
Recinto
Recinto
2
Recinto
Recinto
Recinto

 

 
CRC
10
0
Backup setor 9
1
2
11
0
Recinto
Recinto
Recinto
Recinto
1
Recinto
Recinto
Recinto
Recinto
2
Recinto
Recinto
Recinto

 

 
CRC
12
0
Backup setor 11
1
2
13
0
Recinto
Recinto
Recinto
Recinto
1
Recinto
Recinto
Recinto
Recinto
2
Recinto
Recinto
Recinto

 
CRC
14
0
Backup setor 13
1
2
15
0

 

 

 

 

 

 
1

 

 

 

 

 

 
2

 

 

 

 

 

 


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