A Instrução
Normativa RFB nº 1.209, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 8 de
novembro de 2011, é mais uma importante conquista dos despachantes aduaneiros e
demonstra o reconhecimento por parte das autoridades governamentais de nossa
luta para qualificação adequada do profissional que exerce papel fundamental no
comércio exterior brasileiro.
A norma estabelece
os requisitos e procedimentos para o exercício das profissões por pessoa física
devidamente inscrita no Registro de Despachantes Aduaneiros ou no Registro de
Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, sob controle da Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB). O texto enumera as diversas atividades referentes ao
despacho aduaneiro e estabelece a atuação do despachante inclusive representando
o importador, o exportador ou outro interessado no exercício das atividades.
A normatização
também regulamenta a aplicação do Exame de Qualificação Técnica da categoria,
que representa importante meio de garantia da formação dos profissionais, uma
vez que deverá ser realizado pelo ajudante de despachante aduaneiro, para que
ele possa exercer a função de despachante aduaneiro.
A aplicação das
provas objetivas, realizadas anualmente e sob Coordenação-Geral de Administração
Aduaneira (Coana) da RFB, representará melhor preparação do ajudante de
despachante aduaneiro, verificando se ele está apto a exercer os trâmites
envolvidos na liberação das mercadorias nas zonas primárias, com exigência de
pontuação igual ou superior a 70% do conteúdo da prova.
O Sindicato
contribuirá para a constante profissionalização dos seus filiados, fornecendo
condições para o exercício da profissão, bem como a atualização profissional por
meio de orientações e acesso a publicações e cursos especializados.
Para os empresários
importadores e exportadores, a normatização dos requisitos e práticas das
profissões de despachante aduaneiro e ajudante de despachante aduaneiro trará
benefícios, uma vez que pode garantir maior segurança e confiabilidade, pois o
risco de prejuízos e transtornos nos procedimentos aduaneiros certamente
diminuirá com a utilização de profissionais devidamente qualificados e
credenciados.
Outro importante
ponto previsto na Instrução Normativa é a possibilidade de contratação dos
honorários profissionais sempre diretamente com os importadores/exportadores,
visto que se trata de um profissional autônomo/liberal, valorizando o trabalho
exercido por esses profissionais. É importante ressaltar o constante trabalho
que o Sindicato realiza com os seus filiados, no sentido de conscientizá-los
sobre o pagamento compatível com as atividades e responsabilidades
exercidas.
Certamente, este é
mais um fruto da luta do Sindicato em defesa dos seus filiados, que trará
melhorias nas condições de trabalho dos despachantes e valorização cada vez
maior da classe que vem atuando há mais de 150 anos em prol do comércio
internacional no País. De acordo com recentes dados da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, apesar de a utilização do despachante aduaneiro não ser
mandatória já há vários anos, na prática, mais de 98% dos despachos aduaneiros
no País são efetuados por esses profissionais, reforçando ainda mais o
importante papel da categoria no comércio exterior brasileiro.
Fonte: Aduaneiras
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