terça-feira, 16 de agosto de 2011

TERMO "SEM EXPECTATIVA DE PAGAMENTO"


Tendo em vista que as operações de comércio exterior podem ser realizadas em moeda nacional, entendeu-se que seria mais adequado modificar a expressão de "sem cobertura cambial" para "sem expectativa de pagamento". Isto porque para as operações em reais não há necessidade de se fazer liquidação de câmbio. Da mesma forma, as operações "com cobertura cambial" passaram a ser denominadas como "com expectativa de pagamento". Entretanto, os sistemas operacionais do SISCOMEX continuarão a conter a expressão "com" e "sem cobertura cambial", até que sejam feitas as adaptações necessárias.
Fonte: Dica Decex nº 36

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Freitas Inteligência Aduaneira