quinta-feira, 11 de agosto de 2011

CIRCULAR Nº 40, DE 9 DE AGOSTO DE 2011


A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, especialmente o previsto nos arts. 3º e 39, e tendo em vista o constante no Processo MDIC/SECEX 52100.000174/2010-28, decide prorrogar por até seis meses, a partir de 26 de agosto de 2011, o prazo para conclusão da investigação de prática dedumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo, podendo ser processados através de laminação convencional ou controlada e tratamento térmico, de espessura igual ou superior a 4,75mm, podendo variar em função da resistência, e largura igual ou superior a 600mm, independentemente do comprimento, comumente classificados nos itens 7208.51.00 e 7208.52.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República da Coréia, do Reino da Espanha, da Romênia e da Federação da Rússia, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 37, de 24 de agosto de2010, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 26 de agosto de 2010.

TATIANA LACERDA PRAZERES

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Freitas Inteligência Aduaneira