segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Notícia Siscomex nº 0033/2011 - Novo tratamento administrativo - Inmetro


Com base na portaria Inmetro 371/2009 e na Portaria Secex 23/2011, informamos novo tratamento administrativo siscomex para as importações dos produtos sujeitos a certificação compulsória realizada por entidades credenciadas pelo Inmetro, vigente a partir de 22/08/2011:
   
    a)   As importações de produtos classificados na ncm 8418.69.99 deixam de estar submetidas a anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil para fins da certificação compulsória prevista na portaria Inmetro 371/2009. Cabe ressaltar, contudo, que a exclusão da anuência mencionada não implica necessariamente a dispensa do regime de licenciamento, devendo-se sempre ser observado o tratamento administrativo do siscomex e as normas vigentes.
   
    b)   As importações de produtos classificados nas ncms  8504.40.10, 8508.11.00, 8508.19.00, 8508.60.00 e 8515.11.00 passam para o regime de licenciamento não automatico, prévio ao embarque, com anuência do decex delegada ao Banco do Brasil, quando as mercadorias a importar estiverem abrangidas pelo regulamento de avaliação de conformidade aprovado pela portaria Inmetro 371/2009. nestes casos, deverá ser indicado nas competentes licenças de importação o destaque 001.
                Destaque 001 para a ncm 8508.11.00 > exclusivamente de uso domestico e comercial
   
    c)   As importações de produtos classificados nas ncms 8419.89.20, 8516.10.00, 8516.29.00, 8516.79.90 e 9106.10.00 tiveram seu tratamento administrativo alterado. A partir de 22/08/2011, somente estão submetidas ao regime de licenciamento não automatico para fins da certificação compulsória prevista na Portaria Inmetro 371/2009 as mercadorias enquadradas nos destaques criados para cada subitem.
   
    d)   As importações de produtos classificados na ncm 8414.59.90 tiveram seu tratamento administrativo alterado. A partir de 22/08/2011, somente estão submetidas ao regime de licenciamento não automatico, prévio ao embarque, com anuência realizada diretamente pelo inmetro, para fins da certificação compulsória prevista na Portaria Inmetro 371/2009, as mercadorias enquadradas no destaque 001.
   
    Lembramos que para as mercadorias embarcadas antes da vigência do regime de licenciamento, a correspondente licença de importação será analisada e, caso aprovada, deferida sem restrição da data de embarque, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex 23/2011.
   
    Reforçamos que a análise das licenças de importação cujos produtos apresentam anuência decex está delegada ao Banco do Brasil.
   
Departamento de Operações de Comércio Exterior

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Freitas Inteligência Aduaneira