segunda-feira, 29 de agosto de 2011

É possível substituição de mercadoria defeituosa depois do despacho aduaneiro?

Fica autorizada a reposição de mercadoria importada, no todo ou em parte, que se revele, após o seu despacho aduaneiro, defeituosa ou imprestável para o fim que se destina, por mercadoria idêntica, em igual quantidade e valor, sem a incidência dos tributos, devendo ter LI e RE vinculados. Para tanto, deverá ser observado o prazo de 180 dias da importação ou o prazo do contrato de garantia, se houver.

Fonte: Aduaneiras

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Freitas Inteligência Aduaneira