segunda-feira, 29 de agosto de 2011

PORTARIA Nº 23, DE 14 DE JULHO DE 2011


Na Portaria Secex 23, de 14 de julho de 2011, publicada no DOU de 19 de julho de 2011, Seção 1, páginas 65-92.

No art. 47, onde se lê: "I - pedidos de importação acompanhados de atestado de inexistência de produção nacional emitido por entidade representativa da indústria, de âmbito nacional; e"; leia-se: "II - pedidos de importação acompanhados de atestado de inexistência de produção nacional emitido por entidade representativa da indústria, de âmbito nacional; e".

No art. 47, onde se lê: "II - importações de bens usados idênticos a bens novos contemplados com ex-tarifário estabelecido em conformidade com a Resolução Camex 35, de 22 de novembro de 2006"; leia-se: "III - importações de bens usados idênticos a bens novos contemplados com ex-tarifário estabelecido em conformidade com a Resolução Camex 35, de 22 de novembro de 2006".

No art. 54, § 7º, onde se lê: "A fim de colher subsídios para a sua decisão, a Secex poderá ouvir a Secretaria de Desenvolvimento da Produção (SDP) ou a Secretaria de Inovação (SI), de acordo com o art.", leia-se: "A fim de colher subsídios para a sua decisão, a Secex poderá ouvir a Secretaria de Desenvolvimento da Produção (SDP) ou a Secretaria de Inovação (SI)".

No art. 239, § 2º, onde se lê: "art. 6º do XXIII"; leia-se: "art. 6º do Anexo XXIII".

No Termo de Responsabilidade constante do Anexo I, onde se lê: "Portaria Secex XX, de XX de dezembro de 2010"; leia-se: "Portaria Secex 23, de 14 de julho de 2011".

No art. 2º do Anexo VI, onde se lê: "item"; leia-se: "artigo".

No art. 3º do Anexo VIII, onde se lê: "art. 117"; leia-se: "art. 122".

No art. 12 do Anexo IX, onde se lê: "art. 156"; leia-se: "art. 163".

No art. 13 do Anexo IX, onde se lê: "art. 155"; leia-se: "art. 162".

No Relatório de Importação de Drawback constante do Anexo XIV, onde se lê: "§ 1º do art. 67"; leia-se: "§ 1º do art. 68".

No Relatório de Aquisição no Mercado Interno de Drawback constante do Anexo XIV, onde se lê: "§ 1º do art. 67"; leia-se: "§ 1º do art. 68".

No Anexo XXII, onde se lê: "Federação do Comércio do Estado do Mato Grosso do Sul"; leia-se: "Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso do Sul".

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Freitas Inteligência Aduaneira