Na Portaria Secex nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no DOU de 19 de julho de 2011, Seção 1, páginas 65-92.
No art. 47, onde se lê: "I - pedidos de importação acompanhados de atestado de inexistência de produção nacional emitido por entidade representativa da indústria, de âmbito nacional; e"; leia-se: "II - pedidos de importação acompanhados de atestado de inexistência de produção nacional emitido por entidade representativa da indústria, de âmbito nacional; e".
No art. 47, onde se lê: "II - importações de bens usados idênticos a bens novos contemplados com ex-tarifário estabelecido em conformidade com a Resolução Camex nº 35, de 22 de novembro de 2006"; leia-se: "III - importações de bens usados idênticos a bens novos contemplados com ex-tarifário estabelecido em conformidade com a Resolução Camex nº 35, de 22 de novembro de 2006".
No art. 54, § 7º, onde se lê: "A fim de colher subsídios para a sua decisão, a Secex poderá ouvir a Secretaria de Desenvolvimento da Produção (SDP) ou a Secretaria de Inovação (SI), de acordo com o art.", leia-se: "A fim de colher subsídios para a sua decisão, a Secex poderá ouvir a Secretaria de Desenvolvimento da Produção (SDP) ou a Secretaria de Inovação (SI)".
No art. 239, § 2º, onde se lê: "art. 6º do XXIII"; leia-se: "art. 6º do Anexo XXIII".
No Termo de Responsabilidade constante do Anexo I, onde se lê: "Portaria Secex nº XX, de XX de dezembro de 2010"; leia-se: "Portaria Secex nº 23, de 14 de julho de 2011".
No art. 2º do Anexo VI, onde se lê: "item"; leia-se: "artigo".
No art. 3º do Anexo VIII, onde se lê: "art. 117"; leia-se: "art. 122".
No art. 12 do Anexo IX, onde se lê: "art. 156"; leia-se: "art. 163".
No art. 13 do Anexo IX, onde se lê: "art. 155"; leia-se: "art. 162".
No Relatório de Importação de Drawback constante do Anexo XIV, onde se lê: "§ 1º do art. 67"; leia-se: "§ 1º do art. 68".
No Relatório de Aquisição no Mercado Interno de Drawback constante do Anexo XIV, onde se lê: "§ 1º do art. 67"; leia-se: "§ 1º do art. 68".
No Anexo XXII, onde se lê: "Federação do Comércio do Estado do Mato Grosso do Sul"; leia-se: "Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso do Sul".
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