quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Notícia Siscomex 0029


08/08/2011 Notícia Siscomex - 0029

Com base na portaria Inmetro 371/2009 e na portaria Secex 23/2011, informamos novo tratamento administrativo Siscomex, para as importações dos produtos sujeitos a certificação compulsória realizada por entidades credenciadas pelo Inmetro:

a) as importações de produtos classificados nas NCMs

8413.60.11, 8413.60.19, 8413.60.90, 8413.70.10, 8413.70.80, 8413.70.90, 8413.81.00, 8413.82.00, 8414.30.11, 8414.30.19, 8414.30.91, 8414.30.99, 8414.51.90, 8414.80.11, 8414.80.12, 8414.80.13, 8414.80.19, 8415.10.11, 8415.10.19, 8415.10.90, 8415.81.10, 8415.81.90, 8415.82.10, 8415.82.90, 8415.83.00, 8415.90.00, 8417.20.00, 8418.10.00, 8418.21.00, 8418.29.00, 8418.30.00, 8418.40.00, 8418.50.10, 8418.50.90, 8418.61.00, 8419.39.00, 8419.50.10, 8419.89.91, 8419.89.99, 8422.11.00, 8422.19.00, 8421.21.00, 8437.90.00, 8451.29.10, 8451.29.90, 8452.21.10, 8452.21.20, 8452.21.90, 8476.89.10, 8476.89.90, 8526.10.00, 8526.91.00, 8526.92.00, 8527.19.10, 8527.19.90, 8531.10.90, 9007.20.10, 9007.20.91, 9007.20.99, 9008.20.10, 9008.20.90, 9008.30.00, deixam de estar submetidas à anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil para fins da certificação compulsória prevista na Portaria Inmetro 371/2009. Cabe ressaltar, contudo, que a exclusão da anuência mencionada não implica necessariamente a dispensa do regime de licenciamento, devendo sempre ser observado o tratamento administrativo do Siscomex e as normas vigentes.

b) as importações de produtos classificados nas NCMs
8424.30.10 - maquinas e aparelhos para desobstrução de tubulação ou de limpeza, por jato de agua.
8424.30.90 - outras. Maquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jatos semelhantes,
Passam para o regime de licenciamento não automático, prévio ao embarque, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil, quando as mercadorias a importar estiverem abrangidas pelo regulamento de avaliação de conformidade aprovado pela Portaria Inmetro 371/2009. Nestes casos, deverá ser indicado nas competentes licença de importação o destaque 001.

c) as importações de produtos classificados nas NCMs
8421.12.90 - outras secadoras de roupa de uso comercial ou domestico.
8433.11.00 - cortadores de grama elétrico, motorizados, cujo dispositivo de corte gira num plano horizontal,
8433.19.00 - outros cortadores de grama elétrico,
8435.10.00 - prensas, esmagadores e maquinas e aparelhos semelhantes, para fabricação de vinho, sudra, sucos de frutas ou bebidas semelhantes, se uso domestico ou comercial,
8437.80.10 - aparelhos para trituração ou moagem de grãos. De uso domestico ou comercial,
8437.80.90 –
8438.10.00 - maquinas e aparelhos para indústria de panificação, pastelaria, bolachas e biscoito e de massas alimentícias. Exclusivamente amassadeiras, batedeiras, cilindros sovadores e modeladoras de massa,
8438.20.11 - para fabricar bombons de chocolate por moldagem, de capacidade de produção superior ou igual a 150 kg/h. Exclusivamente excl. amassadeiras, batedeiras, cilindros sovadores e modeladoras de massa,
8438.20.19 - outros. Para as indústrias de confeitarias. Exclusivamente amassadeiras, batedeiras, cilindros sovadores e modeladoras de massa,
8438.20.90 - outros. Maquinas e aparelhos para as indústrias de confeitaria e de cacau ou de chocolate. Exclusivamente amassadeiras, batedeiras, cilindros sovadores e modeladoras de massa,
8452.29.22 - para casear. Para costurar tecidos. Outras maquinas de costura. Exclusivamente de uso domestico ou comercial,
8452.29.23 - tipo zigue-zague para inserir elástico. Outras maquinas de costura. Exclusivamente de uso domestico ou comercial,
8452.29.24 - de costura reta. Outras maquinas de costura. Exclusivamente de uso domestico ou comercial,
8516.60.00 - outros fornos; fogões de cozinha, fogareiros (incluídas as chapas de cocção) grelhas e assadeiras. Exceto fogões e fornos elétricos.
tiveram seu tratamento administrativo alterado. A partir de hoje, somente estão submetidas ao regime de licenciamento não automático para fins da certificação compulsória prevista na Portaria Inmetro 371/2009 as mercadorias enquadradas nos destaques criados para cada subitem.

d) as importações de produtos classificados nas NCMs
8415.10.11 - ar condicionado, do tipo split system (sistema com elementos separados). Excluido p/cond.de ar tipo split system c/capac. Ate 60.000 btu/h,
8415.10.19 - outros ar condicionado. Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora. Excluido p/cond.de ar tipo split system c/capac. Ate 60.000 btu/h,
8415.81.10 - outros ar condicionado, com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/horas. Com dispositivo de refrigeração e valvula de inversão do ciclo termico (bombas de calor reversiveis). Excl.p/cond.ar split system,jan/par.monob.c/cap.ate 60.000btu-h ou portátil,
8415.82.10 - outros ar condicionado, com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/horas. Outros com disposivido de refrigeração. Excl.p/cond.ar split system,jan/par.monob.c/cap.ate 60.000btu-h ou portátil,
8415.83.00 - sem dispositivo de refrigeração. Excl.p/cond.ar split system,jan/par.monob.c/cap.ate 60.000btu-h ou portátil,
.90.00 - partes. Maquinas e aparelhos de ar condicionado. Excl.p/cond.ar split system,jan/par.monob.c/cap.ate 60.000btu-h ou portatil
8418.69.40 - grupos frigoríficos de compressão para refrigeração ou para ar condicionado, com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora. Outros materiais maquinas e aparelhos para produção de frio; bombas de calor.
8418.69.99 - outros. Outros materiais maquinas e aparelhos para produção de frio; bombas de calor,
8418.99.00 - outras partes. Excl.p/cond.ar split system,jan/par.monob.c/cap.ate 60.000btu-h ou portátil,
8418.10.00 - combinações de refrigeradores e congeladores, munidos de portas exteriores separadas. Uso domestico
8418.21.00 - refrigeradores do tipo domestico de compreesão.
8418.29.00 - outros refrigeradores de uso domestico.
8418.30.00 - congeladores horizontais tipo arca, de capacidade não superior a 800 litros.
8418.40.00 - congeladores verticais tipo armário, com capacidade não superior a 900 litros.
8418.50.10 - congeladores. Outros moveis (arcas, armários, vitrines, balcões e moveis semelhantes) para conservação e exposição de produtos, que incorporem um equipamento para a produção de frio.
8418.50.90 - outros moveis (arcas, armários, vitrines, balcões e moveis semelhantes) para conservação e exposição de produtos, que incorporem um equipamento para a produção de frio.
8418.69.99 - passam a estar sujeitas ao regime de licenciamento não automático, prévio ao embarque, com anuência realizada diretamente pelo Inmetro, para fins da certificação compulsória prevista na portaria Inmetro 371/2009. Para algumas mercadorias mencionadas, a anuência será realizada por meio da indicação de destaques nas competentes licenças de importação.

Lembramos que para as mercadorias embarcadas antes da vigência do regime de licenciamento, a correspondente licença de importação será analisada e, caso aprovada, deferida sem restrição da data de embarque, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da portaria Secex 23/2011.

Departamento De Operações De Comercio Exterior

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