terça-feira, 30 de novembro de 2010

Portaria Secex nº 28, de 29 de Novembro de 2010

Prorroga para o dia o 10 de dezembro de 2010 a obrigatoriedade de emissão dos RE somente no SISCOMEX Exportação, em ambiente web.

Durante o período compreendido entre os dias 17 de novembro e 9 de dezembro de 2010, os registros de exportação poderão ser efetuados no módulo SISBACEN (versão anterior) ou no novo SISCOMEX Exportação web (versão atual), à exceção dos seguintes casos, que deverão ser conduzidos somente no módulo SISBACEN (versão anterior):
I - sujeitos a tratamentos de cotas;
II - vinculados a registros de crédito; e
III - referentes ao regime de drawback.

Os RE registrados no módulo SISBACEN (versão anterior), até o dia 9 de dezembro de 2010, ficarão disponíveis somente para consulta, alteração e averbação naquele ambiente.

No despacho de exportação, a uma mesma Declaração de Exportação (DE) somente poderão ser associados RE da mesma base de dados (SISBACEN ou módulo SISCOMEX Exportação web)

A partir do dia 10 de dezembro de 2010, os RC passarão a ser registrados apenas no SISCOMEX Exportação, em ambiente web.
Os RC registrados no módulo SISBACEN deverão ser efetivados até o dia 9 de dezembro de 2010 somente naquele módulo.

Os RC efetivados até o dia 9 de dezembro de 2010 com saldo não utilizado deverão ser mantidos inalterados, devendo a empresa efetuar novo RC no módulo SISCOMEX Exportação, em ambiente web, com o saldo restante, informando o número do RC emitido na versão anterior (SISBACEN) no campo "Nº do RC no Legado" do novo módulo.

Os RC registrados no sistema até o dia 9 de dezembro de 2010 ficarão disponíveis somente para consulta no módulo SISBACEN.


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Freitas Inteligência Aduaneira