quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Portaria nº 24, de 10 de novembro de 2010 - Resumo

DRAWBACK
Artigos 112 e 120– Altera o prazo exigência formulada por dependência bancária habilitada para 120 dias.
Artigos 113, 129, 137, 140, 142 – Altera títulos de campos de preenchimento de acordo com o novo sistema de exportação – NovoEx.
Artigo 150 – Muda a data a ser utilizada para comprovação das importações de:data do registro da DI para desembaraço da DI.
Artigo 165 – Veda também a transferência de mercadoria adquirida no mercado interno constante do drawback integrado ou do drawback verde-amarelo.
Artigo 172 – Veda também a transferência de mercadoria adquirida no mercado interno constante de drawback verde-amarelo ou integrado para qualquer outro a to concessório, e vice-versa.

EXPORTAÇÃO

Artigos 179, 180, 182, 185, 186,187, 190, 191, 195, 199, 210, 215, 216, 217 e 241 - Altera títulos de campos de preenchimento e inclui o novo sistema de exportação – NovoEx na legislação.

Notar que tiveram algumas alterações nos anexos da referida Portaria:
Anexo “G” – Exportação vinculada ao regime de Drawback
Anexo “J” – Utilização de nota fiscal de venda no mercado interno
Anexo ”P” – Exportação de produtos sujeitos a procedimentos especiais
Anexo “Q” – Documentos que podem integrar o processo de exportação
Anexo "R" – Exportação sem cobertura cambial

Acesse aqui na íntegra a Portaria nº 10, de 10 de novembro de 2010

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Freitas Inteligência Aduaneira