Para mercadoria exportada para conserto, que é remetida sob o regime de Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo, cujo reparo não seja possível, tornando-se imprestável, qual o procedimento que deve ser adotado?
Deve-se retornar com o produto no mesmo estado ou transformar o regime de temporária para definitiva:
- manter o RE original inalterado;
- elaborar novo RE e DDE para a exportação definitiva.
Foram enviadas peças para montagem: -cerâmica do catalizador -chapa de aço -manta protetora
O produto final é a montagem destes 3 itens, vários produtos voltaram montados, alguns da mesma forma que foram enviados e algumas cerâmicas quebradas não retornaram. Como devo proceder com o RE? Devo fazer um RE para os produtos que foram quebrados e retificar o RE original apenas para as peças que retornaram?
Tenho o seguinte caso:
ResponderExcluirForam enviadas peças para montagem:
-cerâmica do catalizador
-chapa de aço
-manta protetora
O produto final é a montagem destes 3 itens, vários produtos voltaram montados, alguns da mesma forma que foram enviados e algumas cerâmicas quebradas não retornaram.
Como devo proceder com o RE?
Devo fazer um RE para os produtos que foram quebrados e retificar o RE original apenas para as peças que retornaram?
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