terça-feira, 30 de novembro de 2010

Para mercadoria exportada para conserto, que é remetida sob o regime de Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo, cujo reparo não seja possível, tornando-se imprestável, qual o procedimento que deve ser adotado?

Deve-se retornar com o produto no mesmo estado ou transformar o regime de temporária para definitiva:

- manter o RE original inalterado;
- elaborar novo RE e DDE para a exportação definitiva.

Fonte: Aduaneiras

2 comentários:

  1. Tenho o seguinte caso:

    Foram enviadas peças para montagem:
    -cerâmica do catalizador
    -chapa de aço
    -manta protetora

    O produto final é a montagem destes 3 itens, vários produtos voltaram montados, alguns da mesma forma que foram enviados e algumas cerâmicas quebradas não retornaram.
    Como devo proceder com o RE?
    Devo fazer um RE para os produtos que foram quebrados e retificar o RE original apenas para as peças que retornaram?

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Freitas Inteligência Aduaneira