Altera Seção X da Portaria Secex 10/2010
De: Mercado Comum do Sul
Para: Verificação e Controle de Origem Preferencial
Exige a apresentação do Certificado de Origem também de outros países com os quais o Brasil possui acordo conforme disposto na portaria:
"Art. 57. Os importadores de mercadorias originárias do MERCOSUL e de outros países com os quais o Brasil possui acordo de preferências tarifárias deverão apresentar, sempre que solicitado pelo Departamento de Negociações Internacionais (DEINT) da SECEX, cópias dos respectivos Certificados de Origem, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da solicitação."
Prorroga a vigência da Portaria Secex nº 22, de 19 de outubro de 2010, para o dia 31 de dezembro de 2010. A Portaria em questão dispõe sobre licenciamento de importação de petróleo.
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Freitas Inteligência Aduaneira