terça-feira, 30 de novembro de 2010

Secex regulamenta ações para combater triangulação

O uso de medidas de defesa comercial tem sido cada vez mais discutido nos diversos setores da economia, tanto que levou o governo a adotar, recentemente, novos instrumentos para permitir a extensão do direito antidumping a importações de produtos de terceiros países, bem como de partes, peças e componentes de produto objeto de medida, caso seja constatada a existência de práticas elisivas que frustrem a aplicação do 
antidumping vigente.

As ações têm como meta combater a triangulação ou circumvention, situação em que ocorre a revenda do produto objeto de medida antidumping, com pequenas alterações, procedentes de outros países. A prática inclui a mera montagem, com partes, peças ou componentes do território sujeito à medida de defesa comercial, que pode ocorrer em terceiro país ou mesmo no Brasil.

A adoção de novos procedimen tos teve origem no diálogo entre gover no e entidades setoriais, que demonstra ram, por meio do monitoramento das importações, a prática da triangulação. Segundo a Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), desde que foi implantado direito antidumping, na forma de alíquota específica fixa de US$ 13,85/par para calçados procedentes da China, verificou-se aumento considerável das importações do produto e de suas partes de outros países asiáticos.

O diretor-executivo da Abicalçados, Heitor Klein, compara que, a partir da medida, o volume de calçados importados da China caiu 59% entre janeiro e setembro deste ano. “Foram 8 milhões de pares contra 19,7 milhões no mesmo período do ano passado.” Por outro lado, enquanto o volume de pares importados da China caiu, aumentaram as importações, também da China, de cabedais (parte de cima dos calçados) e de partes (solados e outros componentes) para serem montados no Brasil. “A prática não é tradicional e evidencia uma forma de burlar a tarifaantidumping”, avalia o executivo.

Além disso, dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) indicam o crescimento vertiginoso das compras de calçados da Indonésia, que mandou para o Brasil 2,7 milhões de pares, isto é, um incremento de 110%. Já a Malásia elevou em 36.110% suas vendas. Foram aproximadamente 4 milhões de pares de janeiro a setembro, contra 11 mil pares no mesmo período de 2009. A Abicalçados acredita que, na realidade, grande parte das importações tem procedência da China, mas com documentação desses países, o que configura a triangulação.

Manobras
Segundo apurado pela entidade, os exportadores chineses encontraram três formas de fraudar o sistema antidumping:a falsificação de documentos de ori gem, a montagem de calçados em terceiros países a partir de componentes produzidos na China, sem a observação dos mínimos de conteúdo nacional para a caracterização de produção no terceiro país, e a importação direta de “calçados desmontados” para serem finalizados no Brasil.

O setor têxtil, que conta com medidas de defesa comercial, as quais já possibilitaram a queda do volume de importações, melhoria no preço médio de importados e recuperação do mercado interno, tem expectativa positiva em relação às regras para evitar a triangulação. Para o coordenador da Área Internacional da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), Domingos Mosca, a regulamentação, que ficou em estudo por 23 meses, vai evitar manobras e tornar mais rápido o processo de investigação. 

De acordo com o secretário de comércio exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Welber Barral, a aplicação da Lei de Circumvention é privativa dos setores em que existe antidumping e quando exportadores escapam da sua aplicação pelo uso de certos mecanismos, como a falsa declaração de origem. Nesse sentido, o governo trabalha para atualizar e tornar mais rígidas as regras de certificação. Também há pressão para que seja aprovado o Projeto de Lei (no 4.801/01) que defende os produtos nacionais em casos dedumping e trata a aplicação de regras de origem não preferenciais, em que o certificado será exigido nas importações de produtos objeto da aplicação de direitos antidumping ou compensatórios.

Segundo o relator do PL na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio – em que o texto teve parecer favorável –, deputado Marco Aurélio Ubiali, “o projeto permite clareza nas regras para saber quem produz de fato a mercadoria e que medidas antidumpingnão sejam burladas. Ele esclarece definitivamente a certificação de origem, evitando brigas judiciais e criando a sistemática de punição, que o Brasil não tem”, explicou ao considerar que entre os objetivos da proposta está, inclusive, evitar a desindustrialização no País.

O PL, em paralelo com a legislação anticircumvention, pode constituir o arcabouço legal necessário para combater a triangulação. Para tanto, ainda precisa passar por algumas comissões. Regulamentação semelhante já existe na Europa, Estados Unidos, Japão e Argentina e se configura em poderosa arma para “combater mecanismos que atrapalham a capacidade de concorrência honesta”, pondera Ubiali.

Investigação
De acordo com a Portaria Secex no 21, publicada no mês de outubro, a extensão das medidasantidumping poderá incidir sobre produto igual, em todos os aspectos, àquele objeto dedumping ou a outro que, embora não exatamente igual, apresente características muito próximas. Também recai sobre partes, peças e componentes do produto, assim considerados as matérias-primas, os produtos intermediários e quaisquer outros bens empregados na sua industrialização.

A investigação para determinar a existência de prática elisiva será iniciada a pedido da parte interessada na demanda original ou, na hipótese de a medida ter sido prorrogada, da última revisão da medida antidumping em questão, por meio de petição, formulada por escrito. Excepcionalmente, poderá ocorrer por iniciativa da Secex.

As disposições do normativo direcionam para a simplificação da análise em relação ao processo original e a expectativa do governo é que a conclusão da investigação se dê entre três e seis meses.

A investigação será encerrada sem a recomendação da extensão do antidumping nos casos em que não houver comprovação suficiente da prática elisiva, quando o valor das partes, peças ou componentes originários ou procedentes do país sujeito à medida representar menos que 60% do valor total das partes, peças ou componentes do produto, ou quando o valor agregado no processo de industrialização for superior a 25% do custo de manufatura.


Indústria confunde alternativas para defender importações desleais
O processo de investigação de medidas de defesa comercial deve seguir os procedimentos e prazos definidos pela Organização Mundial do Comércio (OMC). Segundo o secretário do comércio exterior do MDIC, Welber Barral, muitas empresas reclamam antidumping em situações que não ficam comprovados o dano e o nexo causal, condições imprescindíveis para que haja a imposição dos direitos. 

Além disso, para contornar uma série de problemas vivenciados pela indústria nacional, há o desejo de usar o dumping em casos de fraude. “Fraude é subfaturamento, que é um problema crônico do comércio exterior”, pontuou o secretário ao comentar o equívoco em se pleitear a adoção de medidas de defesa comercial para combater problemas relacionados a práticas como subfaturamento, contrabando, contrafação e pirataria.

Assim, a questão do preço deve ser tratada pela valoração aduaneira e o contrabando reprimido pelos órgãos de fiscalização. Como exemplo, citou o comércio de óculos, que conta com medida antidumping, mas aproximadamente 80% das peças que entram no País vêm em condição irregular.

Segundo o secretário, o Brasil é o terceiro usuário mundial de medidas antidumping. Dados da Secex apontam 30 investigações em curso, 25 petições em análise e 67 medidas definitivas em vigor, das quais 28 são contra produtos da China. “O Brasil tem muita experiência e nunca perdemos um caso”, enfatiza.

Porém, da mesma forma que aplica também recebe processos contra seus produtos. São quase 60 ações e com grande diversificação de setores, embora as áreas química e siderúrgica tenham prevalência, como ocorre no mundo todo. Do frango a autopeças, Barral ressalta, ainda, que nem sempre as medidas são originadas em grandes países, com ações adotadas pela Ucrânia, Costa Rica e República Dominicana. 

PARA ENTENDER
DUMPING – prática comercial usada para vender produto, em outro país, a preço menor que o valor normal praticado no mercado do país exportador.
DEFESA COMERCIAL – medida que pode ser imposta por um país importador, quando verificadas condições previstas em acordos internacionais: prática a ser combatida, dano à indústria doméstica e nexo de causalidade.
Brasil lidera aumento de processos de investigação de dumping na OMC
O Brasil apresentou aumento considerável nos processos de investigação de antidumping entre janeiro e setembro deste ano. Ao lado da Índia, lidera o número de casos de abertura com 24 processos contra apenas 4 registros verificados no mesmo período de 2009. Já a Índia, saltou de 23 para 32 investigações em 2010.Os dados constam do relatório da Organização Mundial do Comércio (OMC), em conjunto com a OCDE e UNCTAD, lançado em 4 de novembro para o grupo das 20 maiores economias (G20). O do cumento aponta que os países se mostram resistentes às pressões protecionistas e adverte sobre os perigos para os próximos meses em função de elevados níveis de desemprego e nas tensões sobre as taxas de câmbio.Embora o número de medidas restritivas impostas pelos países do G20 continue em elevação, o crescimento ocorre em ritmo menos acelerado e com decréscimo nas ações de comércio relacionadas aos direitos antidumping, medidas compensatórias e salvaguardas. Entre janeiro e setembro de 2009 foram iniciadas 119 investigações de antidumping, enquanto no mesmo período de 2010 registraram-se 96 casos, ou seja, uma redução de aproximadamente 20%. A queda também é observada nas medidas de defesa comercial (de 19 pa ra 7) e salvaguardas (de 13 para 10).Com relação à cobertura dos produtos submetidos a inquéritos de antidumping, notam-se as mesmas categorias, com destaque para metais que ocupam o topo da lista nos dois períodos analisados, com aumento da participação de 22% para 29%. Queda significativa pode ser observada nos setores têxtil (de 11% para 3%) e de maquinários (de 10% para 5%).Entre as ações comerciais analisadas pela OMC estão inquéritos antidumping, aumento de tarifas e impostos ligados à importação, restrições, quotas e proibições de comercialização. De acordo com o relatório, apenas 15% das medidas comerciais restritivas introduzidas desde a eclosão da crise, em 2008, foram removidas, o que indica que a maior parte deverá permanecer em vigor.
Fonte: Aduaneiras

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