quarta-feira, 20 de julho de 2011

RESOLUÇÃO Nº 49, DE 14 DE JULHO DE 2011

A Resolução Camex nº 49/2011 suspende, pelo prazo de 60 dias, a partir de 17/07/2011, a vigência da Resolução Camex nº 21/2011

A resolução em questão, dispõe sobre as condições de venda praticadas no comércio internacional que serão aceitas nas exportações e importações brasileiras.

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Freitas Inteligência Aduaneira