terça-feira, 12 de julho de 2011

Regras existem e são atualizadas, mas empresas tentam burlar o direito antidumping

Um ajuste promovido na legislação que disciplina a extensão de medidas antidumping e compensatórias permitiu melhor enquadramento das operações que constituem prática elisiva.
Para o membro fundador da Comissão de Defesa da Indústria Brasileira (CDIB), Roberto Barth, a alteração da legislação redefiniu o enfoque do que deve ser entendido como elisão. "Antes, qualquer fator que burlasse a aplicação das medidas de defesa comercial em vigor era entendido como elisão", disse em referência à mudança aprovada por meio da Resolução nº 25/11, publicada em maio pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), que excluiu da lista de ações relacionadas à elisão o inciso referente a "qualquer outra prática que frustre a efetividade da aplicação das medidas de defesa comercial em vigor".

De modo indistinto, a redação do dispositivo legal possibilitava diversas interpretações e sua revogação restringiu a elisão à prática de "levar o produto desmontado ou com pequenas modificações para um outro país, a fim de burlar o dumping estabelecido para o produto acabado", explica Barth, que destacou, ainda, o fato de a alteração ter desvinculado o conceito de prática elisiva das operações de triangulação, as quais estão relacionadas a "erro na declaração de origem da mercadoria", na tentativa de desviar da aplicação do dumping que é definido em função do produto e do país em que foi produzido ou recebeu transformação substancial.

No que diz respeito à triangulação, Barth destaca que ela tem eliminado os efeitos das medidas antidumping e acentuado os prejuízos à indústria nacional. "São dois, três anos lutando pelo antidumping e quando aprovado os exportadores triangulam e a medida perde efeito", desabafa.

Segundo o membro da CDIB, a triangulação afetou 20% do mercado de ímãs de ferrite, reduziu de 30 para dois o número de indústrias de escovas para cabelo e de 300 para apenas dez as empresas fabricantes de óculos e armações.

Basicamente, o problema envolve produtos chineses que passam por outros países - Malásia, Índia, Coreia, Vietnã - antes de entrar no Brasil para descaracterizar a origem e fugir da aplicação do direito antidumping. A CDIB tem conhecimento de ofertas de triangulação passando por Argentina e até Estados Unidos. "É algo bem declarado, em que o exportador chinês chega a apresentar a opção de triangulação", diz Barth.

Outro problema é a demora dos processos de investigação do dumping. "Diversas vezes foi dito que o prazo seria encurtado, mas ou por questões técnicas [do governo] ou pela sua falta de equipe o período de análise ainda é longo", comenta Barth. Para comparar, cita os Estados Unidos, em que mesmo seguindo todos os passos definidos pelas regras da Organização Mundial do Comércio (OMC), o prazo para a definição do direito antidumping não ultrapassa seis meses. "O armamento foi estabelecido pelo governo, mas é preciso que ele tenha mais agilidade para usar as armas que ele mesmo criou", pondera.

Como medida acertada e já em aplicação, Barth destaca a exigência de licença prévia para importação de produtos que estão sob investigação, a fim de evitar a formação de estoque antes da decisão do direito antidumping.

PARA ENTENDER
Constitui prática elisiva a introdução no território nacional:
- de partes, peças ou componentes cuja industrialização resulte no produto objeto de medida de defesa comercial em vigor;
- de produto resultante de industrialização efetuada em terceiros países com partes, peças ou componentes originários ou procedentes do país sujeito à medida de defesa comercial;
- de produto com pequenas modificações que não alterem o seu uso ou destinação final.

Fonte: Aduaneiras (Andréa Campos)

Fonte: Aduaneiras

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