quarta-feira, 27 de julho de 2011

Publicada lei que prorroga incentivo às exportações

Brasília (22 de julho) – Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a lei que prorroga por mais um ano o Drawback Integrado Suspensão, mecanismo que permite às empresas exportadoras adquirir insumos importados ou produzidos no Brasil, com suspensão de IPI, PIS/Cofins, Imposto de Importação e ICMS. O regime tributário reduz os custos de produção dos produtos exportados e os torna mais competitivos no mercado internacional.


A extensão do prazo foi determinada pelo artigo 8° da Lei n° 12.453, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, após aprovação do texto pelo Congresso Nacional, no final de junho. A medida permite que as concessões de drawback que venceram em 2011, ou que já foram prorrogadas e vencerão neste ano, sejam estendidas, em caráter excepcional, por mais um ano.

O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, destaca a importância da legislação na qual estão amparadas 25% das exportações brasileiras. “É um incentivo para que nossos produtos cheguem ao mercado externo de forma mais competitiva” disse.

O objetivo do prazo adicional é permitir que as empresas cumpram a condicionante de exportar o produto acabado, prevista no regime especial. Em decorrência da crise financeira de 2008, o governo federal já havia prorrogado o drawback em duas ocasiões: primeiro, em 2009, quando o prazo para exportar foi ampliado de dois para três anos, e, em seguida, em 2010, ampliando de três anos para quatro anos o período previsto para a exportação.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC


                                                                       

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Freitas Inteligência Aduaneira