O Drawback Integrado permite a aquisição no mercado interno ou a importação, de forma combinada ou não, de insumos para emprego na industrialização de produto a ser exportado. As aquisições de mercado interno, com a suspensão do IPI, PIS e Cofins sob o amparo do regime, devem ser de mercadoria nacional, conforme artigo 5º da Portaria Conjunta RFB/Secex nº 467/10.
Fonte: Aduaneiras
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Freitas Inteligência Aduaneira