Não. Apenas os documentos mencionados no artigo 137 da Portaria Secex nº 10/10 e alterações, que trata do Regime de Drawback, comprovam as operações vinculadas ao regime. São os seguintes:
I - Declaração de Importação - DI
II - Registro de Exportação - RE (averbado, com indicação dos dados do AC nos campos 2-a e 24)
III - NF de venda no mercado interno.
Fonte: Aduaneiras
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Freitas Inteligência Aduaneira