quarta-feira, 27 de julho de 2011

Nova regulamentação exige despachante aduaneiro mais qualificado

A Instrução Normativa nº 1.169, de 29/06/11, estabelece alguns importantes critérios sobre os procedimentos a serem adotados no controle aduaneiro, tanto na importação quanto na exportação, diante da suspeita de irregularidade. Com a adoção dessas normas e controle mais rígido da documentação, a falta de informações sobre a operação pode ser punível, inclusive com a pena de perdimento da mercadoria, mesmo após a conclusão do despacho aduaneiro.

Entre os indícios de irregularidade, a norma refere-se à autenticidade do documento comprobatório apresentado, a respeito da origem, preço pago ou a pagar, recebido ou a receber da mercadoria; falsidade ou adulteração de característica essencial da mercadoria; e produtos de importação proibida, atentatória à moral, aos bons costumes e à saúde ou ordem públicas.

Também estão previstas penalidades em caso de ocultação do real vendedor, comprador ou responsável pela operação, mediante fraude ou simulação, inclusive a interposição fraudulenta de terceiro; existência de fato do estabelecimento importador, exportador ou de qualquer pessoa envolvida na transação comercial; e falsa declaração de conteúdo, inclusive nos documentos de transporte; entre outros.

No primeiro capítulo dessa nova regulamentação, é importante atentar para detalhes como a ausência de fatura comercial ou sua apresentação sem a devida assinatura de identificação do signatário e endereço completo do vendedor. Falhas como esta, que já podem ter ocorrido com qualquer exportador ou importador, devem ser muito bem observadas para evitar contratempos, já que, em caso de qualquer indício de irregularidade, o procedimento de controle aduaneiro pode ser realizado em até 90 dias.

É de extrema importância que as empresas importadoras e/ou exportadoras façam uma leitura atenta dessa Instrução Normativa e busquem orientação com a sua assessoria jurídica, pois a detecção das irregularidades e falhas que constam nos capítulos dessa norma poderão trazer prejuízos e perdas irreparáveis nas operações de comércio exterior.

A instituição dessa norma e o rígido controle da Secretaria da Receita Federal do Brasil, com a exigência de documentação e informações mais precisas sobre as mercadorias, só reforçam a necessidade de permanente qualificação dos Despachantes Aduaneiros para o trabalho do comércio exterior, em razão da necessidade de profissionais bem preparados, atuantes e competentes para o bom andamento do desembaraço aduaneiro.

O Sindicato, sempre em busca de direitos e melhores condições para a categoria, empenha-se na formação profissional de seus filiados, por meio de convênios e parcerias para oferecer cursos, treinamentos e acesso a publicações especializadas sobre o segmento.
Aos empresários importadores e exportadores, mais uma vez fica o alerta para a necessidade de valorização do trabalho dos Despachantes Aduaneiros, de extrema importância para o desenvolvimento do setor de comércio exterior no Brasil. A remuneração incompatível com a responsabilidade das atividades exercidas por esse profissional acaba, muitas vezes, por comprometer a qualidade do serviço, resultando em prejuízos e até mesmo na perda de clientes.

Por esse motivo, o Sindasp tem orientado os filiados no sentido de conscientizar que o pagamento seja de acordo com a legislação dos Honorários do Despachante Aduaneiro, SDA. A opção pelo custo reduzido em detrimento do serviço de qualidade, remunerado adequadamente, reforça o argumento de que o barato pode sair caríssimo ao empresário. 
Valdir Santos - Aduaneiras

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Freitas Inteligência Aduaneira