DOE de 20.06.11
Revoga dispositivos da Lei nº 13.992, de 2007, que institui Programa PRÓ-EMPREGO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados os arts. 8º, 17, 20, 27 e 28 e o inciso II do art. 15 da Lei n 13.992, de 15 de fevereiro de 2007
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação.
Florianópolis, 20 de junho de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
ANTONIO CERON
UBIRATAN SIMÕES REZENDE
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