terça-feira, 12 de julho de 2011

Camex prorroga direito antidumping definitivo para garrafas térmicas da China


Foram publicadas hoje, no Diário Oficial da União, as Resoluções Camex que determinam a prorrogação do direito antidumping definitivo sobre garrafas térmicas da China e a aplicação de direito antidumping provisório sobre as importações de diisocianato de tolueno (TDI) da Argentina e dos Estados Unidos. As medidas foram aprovadas durante a reunião do Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), ad referendumdo Conselho de Ministros.
Resolução Camex nº 46 prorroga o direito antidumping definitivo sobre as importações brasileiras de garrafas térmicas (NCM 9617.00.10) da China. O direito, que têm vigência de até cinco anos, continuará a ser recolhido por meio de alíquota ad valorem de 47%. O motivo da prorrogação é evitar danos aos produtores brasileiros. Como o direito em vigor foi suficiente para reduzir o fluxo de exportações de garrafas térmicas chinesas para o Brasil e suprimir o dano causado à indústria doméstica, será mantida a alíquota de 47%.
O dumping é uma prática comercial desleal que ocorre quando uma empresa exporta para um país com preços inferiores aos praticados comumente no mercado. O direito antidumping é uma medida de defesa comercial utilizada para evitar que produtores nacionais sejam prejudicados por estas importações e é previsto nas normas da Organização Mundial do Comércio (OMC).
Diissocianato de tolueno (TDI)
Resolução Camex nº 45, também publicada hoje, aplica direito antidumping provisório sobre as importações brasileiras de diisocianato de tolueno (NCM 2929.10.21) quando originárias da Argentina e dos Estados Unidos. A medida terá vigência de até seis meses. O diisocianato de tolueno é um produto químico utilizado na fabricação de poliuretanos com diversas aplicações, entre as quais a produção de espumas e revestimentos.
A base da decisão foi a conclusão preliminar de que as importações a preços de dumping estariam causando danos à indústria doméstica. Para impedir que a situação se agrave durante a investigação, o Gecex decidiu aplicar o direito antidumping provisório. O direito será recolhido por meio das seguintes alíquotas específicas fixas:
 Produtor/Exportador
 Direito Antidumping Provisório em US$/Tonelada
 Petroquímica Río Tercero S.A.
 916,68
 Demais Argentina
 916,68
 Basf Corporation
 838,32
 Bayer MaterialScience LLC
 805,12
 Demais EUA
 1.130,27
Grupo Técnico Interministerial
Outra decisão que entra em vigor hoje, com a publicação da Resolução Camex n° 44, é a criação do Grupo Técnico Interministerial (GTIC) que terá o objetivo de elaborar propostas de modernização e consolidação da legislação interna sobre comércio exterior para harmonizar, racionalizar e simplificar as normas.
O grupo, presidido pela Secretaria-Executiva da Camex, será composto por representantes dos Ministérios que fazem parte da Câmara de Comércio Exterior. Caberá aos integrantes fazer um levantamento da legislação em vigor e formular um projeto que será apreciado pelo Conselho de Ministros da Camex. Além do MDIC, compõem a estrutura da Camex a Casa Civil da Presidência da República e os Ministérios das Relações Exteriores (MRE), da Fazenda (MF), da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) e do Desenvolvimento Agrário (MDA).
Estímulos aos investimentos produtivos no país
Além disso, foram publicadas hoje as Resoluções Camex n° 47 e 48, que alteram para 2% as alíquotas de Imposto de Importação para bens de capital e bens de informática e telecomunicações, na condição de Ex tarifários. As alterações são válidas até 31 de dezembro de 2012. Essas concessões são apenas para equipamentos com especificações restritas e não alcança todos os produtos abrangidos pelos respectivos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
O regime de Ex-tarifário é um mecanismo de estímulo aos investimentos produtivos no país por meio da redução temporária do Imposto de Importação para aquisição no exterior de bens de capital, informática e telecomunicação que não contam com produção nacional. O regime possibilita aumento da inovação tecnológica para empresas de diferentes segmentos da economia; preserva o nível de proteção à indústria nacional; produz efeito multiplicador de emprego e renda; melhora a infraestrutura nacional; estimula os investimentos para o abastecimento do mercado interno de bens de consumo; e contribui para o aumento da competitividade de bens destinados ao mercado externo.
Fonte: Mdic

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